Construção Amadora
A construção amadora é uma das formas de a Anac autorizar voos experimentais, por meio de CAVE (Certificado de Autorização de Voo Experimental). O conceito por trás do propósito é a própria educação e recreação do construtor amador, conforme previsto em RBAC 21.191(g)(1). Assim, cabe ao construtor amador demonstrar à ANAC que construiu a porção maior da aeronave, ou seja, no mínimo 51% dela.
Além disso, o construtor deve, obrigatoriamente, solicitar a abertura de processo antes de iniciar a construção da aeronave. Da mesma forma, ele deve guardar todos os comprovantes de aquisição do material utilizado, bem como fazer os registros fotográficos de cada uma das fases de construção e, ainda, manter as ferramentas e gabaritos utilizados, a fim de substanciar o critério da maior porção.
A recuperação e restauração de aeronave certificada ou militar não se caracteriza uma construção amadora. Também, o uso de grandes partes e subpartes de salvados de aeronaves previamente certificadas não tornam a aeronave elegível ao enquadramento no requisito RBAC 21.191(g)(1). A utilização de pequenas partes pode ser aceita, desde que devidamente identificadas e documentadas com nota fiscal, número de série da parte (quando aplicável), número de série da aeronave de origem, entre outras (ref. AC 20-27G item 8).
As solicitações de enquadramento são analisadas de acordo com os regulamentos e requisitos aeronáuticos brasileiros, podendo ser deferidas ou indeferidas. Desta maneira, recomendamos que, antes que sejam enviados formulários e documentos à ANAC, o adquirente de uma aeronave ou kit experimental faça uma consulta prévia aos regulamentos ou à própria ANAC, por meio do Fale com a ANAC, para verificar a situação do produto, assim como a viabilidade de sua regularização antes de sua aquisição, principalmente no caso de aeronave ou kit que serão importados para o Brasil, evitando, assim, maiores prejuízos.
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