Extensão de Intervalo de Tarefa de Manutenção
a) Descrição do Serviço
Uma tarefa de manutenção programada é uma ação de manutenção realizada em intervalos regulares e programados para assegurar que o item pode continuar a executar as funções pretendidas dentro das condições operacionais ou para descobrir falhas ocultas. Essas tarefas estão previstas tipicamente no Programa de Manutenção definido pelo fabricante do produto, ou aprovado pela ANAC. Neste programa as tarefas são normalmente organizadas em pacotes integrados que permitem uma sucessão contínua de tarefas de manutenção programadas necessárias ou desejadas para a aeronave como um todo.
Os pedidos de extensão de períodos ou de limites para execução de tarefas do programa de manutenção de célula, motor, hélice ou componente devem ser encarados como excepcionalidade pelos operadores aéreos regidos pelos RBAC 121 e 135, e nunca como regra ou recurso regular no planejamento da manutenção. Os operadores aéreos regidos pelo RBAC 91, que seguem o programa de inspeções recomendado pelo fabricante, deverão seguir as recomendações do fabricante da aeronave, motor, hélice ou componente, ou um programa de manutenção/inspeção aprovado pela ANAC - não há previsão de extensão de período ou limite pela ANAC além do recomendado pelo fabricante.
Em geral, a extensão não está prevista nos documentos que dão suporte à elaboração do Programa de Manutenção elaborado conforme a IS 120-001. Ainda, o pedido de extensão encaminhado pela empresa não pode se referir a tarefas já vencidas na data do protocolo na ANAC.
b) Prazo de atendimento
O prazo de atendimento é de 30 dias.
c) Como solicitar
Caso o pedido seja para extensão de tarefa de motor, hélice ou componente, a solicitação deve estar acompanhada dos seguintes documentos:
(a) Parecer do fabricante favorável à extensão em tela (No Technical Objection - NTO do fabricante ou documento equivalente);
(b) Relatório técnico, assinado pelo responsável técnico da empresa, incluindo:
(i) Dificuldades em serviço dos últimos 12 (doze) meses referentes ao escopo da extensão pretendida;
(ii) Proposta de ações de manutenção para acompanhamento do produto aeronáutico em questão durante a vigência da extensão;
(iii) Registro de manutenção referente à última realização da tarefa ou da revisão geral do produto aeronáutico em questão, conforme aplicável, para a qual está sendo solicitada a extensão;
(iv) análise perante possíveis diretrizes de aeronavegabilidade relacionadas que poderiam impedir a extensão;
(v) informação de se a aeronave (número de série) já possui algum produto classe I com extensão;
(vi) a quantidade de pedidos de extensão dos últimos 12 (doze) meses, aprovados ou não. Para os pedidos aprovados, deverão constar a situação, se estão em vigor ou não, e o respectivo documento de aprovação;
(vii) Parecer favorável se o produto aeronáutico em questão pode ter a extensão pretendida.
(c) Comprovante de recolhimento da TFAC prevista na Tabela de Fiscalização da Aviação Civil (pedido de extensão de limites para execução de tarefas do programa de manutenção).
Caso o pedido seja para extensão de cheques de manutenção, a solicitação deve estar acompanhada dos seguintes documentos::
(a) Parecer do fabricante favorável à extensão em tela (NTO do fabricante ou documento equivalente);
(b) Relatório técnico elaborado pelo responsável técnico da empresa incluindo:
(i) Avaliação dos reportes de inspeções dos últimos cheques do mesmo tipo;
(ii) Ações de manutenção adicionais propostas, como por exemplo, inspeções complementares;
(iii) Dificuldades em serviço dos últimos 12 (doze) meses referentes ao escopo da extensão pretendida;
(iv) análise perante possíveis diretrizes de aeronavegabilidade relacionadas que poderiam impedir a extensão;
(v) informação de se a aeronave (número de série) já possui algum produto classe I com extensão;
(vi) a quantidade de pedidos de extensão dos últimos 12 (doze) meses, aprovados ou não. Para os pedidos aprovados, deverão constar a situação, se estão em vigor ou não, e o respectivo documento de aprovação;
(vii) parecer favorável se o produto aeronáutico em questão pode ter a extensão pretendida.
(c) Comprovante de recolhimento da TFAC prevista na Tabela de Fiscalização da Aviação Civil (pedido de extensão de limites para execução de tarefas do programa de manutenção).
Nota 1: Em ambos os casos, a mesma aeronave não pode ter extensão para dois produtos classe “I” simultaneamente.
A solicitação deve ser apresentada preferencialmente por meio do Protocolo Eletrônico (clique no link para acessar).
No protocolo eletrônico o solicitante deverá escolher uma das opções, conforme o caso:
- Aeronavegabilidade: Extensão de Tarefa de Manutenção 121; ou
- Aeronavegabilidade: Extensão de Tarefa de Manutenção 135
Outra forma de solicitar a extensão de intervalo de tarefa de manutenção é enviar a documentação, em papel ou mídia digital, para quaisquer unidades da ANAC (clique no link para acessar).
d) Pré-requisitos para a solicitação
O serviço pode ser solicitado apenas por empresa de transporte aéreo certificada pela ANAC.
e) Principais Normativos Relacionados
- RBAC 91 - Requisitos gerais de operação para aeronaves civis (clique no link para acessar).
f) Informações Adicionais
Lista de taxas TFAC - Taxa de Fiscalização da Aviação Civil relacionadas ao serviço:
| TFAC | Descrição | Valor |
| 5138 | PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIMITES PARA EXECUÇÃO DE TAREFAS DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO | R$ 567,83 |
Clique aqui para pesquisar as TFAC e gerar GRU (clique no link para acessar).
g) Dúvidas frequentes
Como ficam os casos de extensão de períodos para execução de tarefas do programa de manutenção para aeronaves operando RBAC 91 e RBAC 137?
Não é prevista para aeronaves operando sob o RBAC 91 (inclusive RBAC 137) a emissão de parecer da ANAC quanto à extensão de períodos para execução de tarefas do programa de manutenção.
Caso haja instruções do fabricante no próprio programa de manutenção quanto às tolerâncias para realização das inspeções ou revisões gerais, isso pode ser realizado sem consulta/aprovação desta Agência.

Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente no Fale com a ANAC (clique no link para acessar).