Melhoria da Qualidade Regulatória
Uma das importantes referências para o esforço de adesão às melhores práticas regulatórias foi a edição das Diretrizes para a Qualidade Regulatória (clique no link para acessar), aprovadas pela Portaria nº 3.092, de 6 de setembro de 2017. O documento contempla seis diretrizes, desdobradas em objetivos específicos e mais de quarenta estratégias.
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Ambiente Regulatório A ANAC deve desenvolver um ambiente regulatório estável e sustentável |
Regulação Técnica A ANAC deve modelar seu arcabouço técnico-regulatório com base no risco associado às operações e orientado ao desempenho esperado dos entes regulados |
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Regulação Econômica A ANAC deve modelar seu arcabouço econômico-regulatório para promover a concorrência, a fim de ampliar a oferta de serviços do setor |
Regulamentação A ANAC deve realizar a adequada intervenção regulatória quando necessária, mantendo sua estrutura normativa compreensível e atualizada |
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Planejamento da Fiscalização A ANAC deve planejar suas ações de fiscalização de forma coordenada, priorizando as atividades que possuam maior exposição ao risco e que configurem maior assimetria de informação às pessoas impactadas pelas operações |
Execução da Fiscalização A ANAC deve direcionar seus esforços para que suas ações de fiscalização induzam os entes regulados a apresentarem o desempenho adequado |
Em 2018 foi lançado o Projeto Prioritário Qualidade Normativa, que reuniu todas as unidades finalísticas da Agência para realização de um diagnóstico aprofundado da maturidade da ANAC nas frentes “Análise de Impacto Regulatório”, “Participação Social no Processo Regulatório” e “Gestão do Estoque Regulatório” e proposição de medidas para aprimoramento da qualidade normativa. Do projeto se originou a Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020 (clique no link para acessar), que consolidou as regras aplicáveis ao processo regulatório na ANAC, antes dispersas em quatro instruções normativas, incluiu novas disposições relativas à Gestão do Estoque Regulatório e à Avaliação de Resultado Regulatório, ampliou a aplicabilidade do rito para atos normativos das unidades, complementares aos atos da Diretoria, além de revisar os procedimentos de participação social em atenção às novas terminologias e regras da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (clique no link para acessar).
Referências
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- Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
- Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020
- Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020
- Diretrizes para a Qualidade Regulatória (ANAC)
- Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório – AIR
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