Metadados - Operador Aeroportuário - Tarifas Aeroportuárias: Tetos Tarifários e Reajustes Tarifários
Caracterização do conjunto de dados
| Área temática: |
| Operador aeroportuário |
| Conjunto de dados: |
| Tarifas Aeroportuárias: Tetos Tarifários e Reajustes Tarifários |
| Nome da área de contato: |
| Gerência de Regulação Econômica (SRA/GERE) |
| E-mail de contato da área: |
| gere@anac.gov.br |
| Periodicidade de atualização: |
| Quinzenal |
| Descrição: |
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Valores máximos a serem cobrados como remuneração aos serviços aeroportuários e reajustes anuais. |
| Visão geral: |
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As tarifas aeroportuárias são os valores pagos aos operadores de aeródromos para remuneração pela utilização das instalações, dos equipamentos e demais serviços disponibilizados pela infraestrutura aeroportuária. Atualmente as tarifas aeroportuárias domésticas e internacionais são: tarifa de embarque, de conexão, de pouso, de permanência, de armazenagem e de capatazia da carga importada e a ser exportada. A tarifa de embarque é a única a ser paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades necessários aos procedimentos de embarque e desembarque dos passageiros e bagagens. As tarifas de conexão, pouso e permanência são devidas pelo proprietário de aeronave privada ou explorador da aeronave (como as empresas aéreas). No Brasil, os aeroportos que possuem regulação direta da ANAC aplicável sobre as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência submetem-se aos regimes Tetos Tarifários ou Receita Teto. Especificamente, no regime de Receita Teto, a ANAC não fixa valores máximos para cada tarifa individualmente, mas sim um valor de receita máxima que pode ser auferida por passageiro tarifado. Diante do acima exposto, a base de dados apresenta informações dos tetos tarifários e receitas teto dos aeroportos administrados pela Infraero ou por administradores privados de concessões federais, além dos reajustes anuais destes valores. Os valores das receitas teto e tetos tarifários estabelecidos pela ANAC para as concessões federais, por sua vez, constam dos respectivos contratos de concessão, assim como suas regras de reajuste. Esses valores são reajustados levando em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA divulgado pelo IBGE bem como, quando aplicáveis, o Fator X, componente que compartilha os ganhos de produtividade e eficiência com os usuários, e o Fator Q, componente que aplica bônus ou decréscimos aos valores tarifários em função de indicadores de qualidade de serviço. As tarifas dos aeródromos delegados aos municípios, estados e Distrito Federal por meio de convênio com a União passaram, a partir da vigência da Resolução nº 392, de 6 de setembro de 2016, a serem definidas pelo poder público local, titular do convênio de delegação. Portanto, estes aeródromos não estão no escopo dessa base de dados. OBS 1: Até 2018, os aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) eram classificados em quatro categorias para fins de arrecadação tarifária. Os aeroportos da categoria 01 eram aqueles que apresentavam maior pontuação em relação à infraestrutura disponibilizada e, portanto, maior teto tarifário, enquanto a categoria 04 era a menor categoria tarifária. A partir de 2019, as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência passaram a ser definidas diretamente pela Infraero, de acordo com os valores de Receita Teto estabelecidos anualmente pela ANAC, conforme a Resolução nº 508/2019. OBS 2: O Fator M, que reverte parte das receitas não tarifárias para modicidade tarifária, foi adotado apenas para o Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante/RN, no âmbito do Contrato de Concessão decorrente do Leilão nº 01/2011. Esse contrato foi encerrado em 2023, com a celebração do Contrato nº 004/ANAC/2023. Atualmente, não há a aplicação do Fator M nos contratos em vigor. OBS 3: Os valores da base de dados não incluem os adicionais tributários incidentes sobre as tarifas aeroportuárias. Até 31/12/2016, o valor referente ao ATAERO (Adicional de Tarifas Aeroportuárias) precisava ser somado ao valor da tarifa para obter o total a ser pago pelo usuário. A partir de 01/01/2017 o valor do ATAERO passou a ser incorporado diretamente nas tarifas aeroportuárias de todos os aeroportos. OBS 4: Até 2020, as tarifas de embarque internacional eram acrescidas de um adicional de US$ 18,00, conforme estabelecido pela Lei nº 9.825/1999. Esse valor era convertido para reais pela ANAC. Porém, com a publicação da Lei nº 14.034/2020, esse adicional foi extinto, simplificando a cobrança de tarifas para voos internacionais. OBS 5: Para mais informações detalhadas sobre as tarifas aeroportuárias e regulamentos atuais, acesse o seguinte endereço eletrônico: ANAC - Tarifas Aeroportuárias |
Metadados
Tarifas Aeroportuárias: Tetos Tarifários e Reajustes Tarifários
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Campo |
Descrição |
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Perfil |
Nome do bloco, do aeroporto ou do operador aeroportuário |
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Aeroporto |
Aeroporto ou categoria de aeroportos aos quais a tarifa se aplica |
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Normativo |
Normativo que reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias |
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Data |
Data da publicação do normativo |
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Tarifa |
Serviço ou infraestrutura remunerada pela tarifa |
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Teto Tarifário |
Valor máximo permitido para a tarifa |
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Reajuste aplicado |
Variação percentual em relação ao ano anterior |
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IPCA |
Variação acumulada do IPCA nos últimos 12 meses |
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Fator X |
Fator de compartilhamento com os usuários de variações esperadas de produtividade |
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Fator Q |
Fator de qualidade de serviço, obtido mediante avaliação de indicadores de qualidade |
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Fator Q-1 |
Fator de qualidade de serviço do ano anterior |
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Fator M |
Fator de reversão de parcela de receitas não tarifárias para modicidade tarifária |
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Delta |
Variações não previstas, ajustes, correções, etc. |