Avaliar a adoção do mecanismo de Sandbox Regulatório no âmbito de agências reguladoras federais
Serviço: Avaliação
Entidade: Controladoria Geral da União (CGU)
Objeto: Avaliar a adoção do mecanismo de Sandbox Regulatório no âmbito de agências reguladoras federais
| Recomendação | Providências adotadas |
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Identificar as pessoas-chave que atuam em processos de inovação e incluir no plano de desenvolvimento ações de capacitação relacionadas ao tema inovação e sandbox regulatório. |
Informa-se que a Anac identificou como pessoas-chave que atuam em processo de inovação, inicialmente, os membros do Comitê de Qualidade Normativa da Anac, e a eles foi encaminhado Memorando-Circular . Naquela oportunidade, solicitou-se que as próprias áreas de normas procedessem à identificação adicional de outras pessoas-chave em suas respectivas unidades ou na Superintendência em que atuam. O Memorando-Circular em questão esclarece que ainda não foi identificada capacitação específica sobre Sandbox Regulatório. Ademais, considerando o atual cenário de contingenciamento orçamentário, foram buscadas alternativas gratuitas, que não onerassem a Agência. Nesse sentido, indicou-se o curso "Gestão da Inovação no Setor Público" (https://www.escolavirtual.gov.br/programa/182/curso/416), disponível na Escola Nacional de Administração Pública (Enap) como alternativa de conteúdo introdutório para o desenvolvimento das pessoas-chave. Este curso está inserido no Programa "Inovação e Mudança" (https://www.escolavirtual.gov.br/programa/182), que contém outros materiais que podem ser explorados para aprofundamento no tema. Foi solicitada a inclusão do curso "Gestão da Inovação no Setor Público" no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) das pessoas-chave que atuam em processo de inovação, deixando a critério das unidades avaliar outros materiais disponíveis no Programa Inovação e Mudança. Para além das medidas adotadas este ano, comunica-se que foram cadastradas no PDP de 2026, para a SGM, duas necessidades de desenvolvimento relacionadas aos temas em questão. São estas:
Ademais, considerando que não foi ainda identificada capacitação específica sobre Sandbox Regulatório disponível nas instituições brasileiras, a Anac está em tratativas com a Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) para o desenvolvimento de um curso de capacitação neste tema. |
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Consolidar em uma única página as principais informações sobre o sandbox regulatório e os respectivos projetos conduzidos e publicar, periodicamente, na página específica dedicada ao sandbox regulatório, as principais informações sobre o ambiente regulatório experimental, tais como normas aplicáveis, características dos projetos, cronogramas de execução, indicadores de monitoramento, dentre outros elementos que a agência entenda relevantes, ressalvadas as que possuam restrição legal de acesso, apresentando, nesses casos, a justificativa legal para a ausência de publicidade. |
A Anac efetuou a alteração da página referente a Sandbox Regulatório no portal da Agência. Ela pode ser acessada pelo endereço www.gov.br/anac, no Menu principal > Assuntos > Sandbox Regulatório. Antes, as informações sobre Sandbox estavam em páginas acessadas por caminhos diferentes. Agora, unificou-se o acesso por uma única página que consolida as informações. Além disso, foi criada uma página sobre o Sandbox de Balizamento Noturno com as informações sobre o projeto. |
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Adotar medidas para que sejam submetidos ao crivo da agência, por qualquer interessado, temas e projetos passíveis de serem objeto de ambiente regulatório experimental, de modo que as propostas apresentadas sejam divulgadas pela agência em transparência ativa e seja dada aos demais interessados a oportunidade de contribuir com as proposições. |
Atendendo a esta recomendação, a Anac incluiu ao final de sua página de Sandbox Regulatório, um parágrafo explicativo com o link para a página dos canais "Fale com a Anac". Segue o texto completo do parágrafo: "Posso sugerir um tema para realização de Sandbox Regulatório? As prioridades regulatórias da Anac são definidas com base em critérios técnicos, alinhadas às necessidades do setor. É importante esclarecer que o Sandbox Regulatório é apenas uma das ferramentas disponíveis para trazer melhorias na regulação do setor, e possui critérios específicos para sua aplicação. Desse modo, é interessante que contribuições e sugestões sejam o mais detalhadas possível e tratem do problema regulatório identificado. Para sugestões ou dúvidas, utilize os canais disponíveis em Fale com a Anac. Contribuições para temas de Sandbox Regulatório também podem ser apresentadas durante as fases de tomada de subsídios específicas, quando abertas." |
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Consignar na Portaria nº 10.219/2023, como um dos critérios de admissão de projetos ao sandbox, a apresentação de uma prévia avaliação dos riscos relacionados aos respectivos projetos submetidos à análise da agência. |
Informa-se que com a publicação da Resolução nº 775, de 5 de agosto de 2025 (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2025/resolucao-775), o Sandbox Regulatório foi institucionalizado na Anac e trouxe critérios mais completos de admissão de projetos. O critério da avaliação de riscos está contemplado na nova Resolução, no Art. 10, item II: "análise dos principais riscos associados à sua atuação e plano de mitigação". Desta forma, futuros projetos de Sandbox de todas as Unidades Organizacionais da Agência deverão seguir os critérios de admissão descritos na citada Resolução. |
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Sistematizar um plano de ação contendo medidas voltadas a: |
Em andamento |