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VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tribunal reconhece multas aplicadas pela Anvisa a farmacêutica suíça
- Foto: Magnific
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a validade de duas multas aplicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à empresa Novartis Biociências S.A. por propaganda irregular de medicamento e risco à saúde pública. O montante atualizado das multas, já cobradas em execução fiscal, é superior a R$ 1,4 milhão, de acordo com cálculo mais recente apresentado no processo judicial.
A primeira autuação refere-se à publicidade irregular do medicamento Cataflan Aerosol por parte da empresa. A agência reguladora aplicou penalidade de multa em razão de o material publicitário da farmacêutica omitir o número de registro do produto e apresentar suas contraindicações com as letras em fontes de tamanho reduzido.
“A conduta, se normalizada, poderia criar ambiente propício à desinformação e ao consumo inseguro, além de violar as normas sanitárias e consumeristas”, afirmou o procurador federal da 3ª Região, Fábio Vieira Blangis, que conduziu a sustentação oral em defesa da Anvisa.
Outras penalidades
A segunda autuação tem origem no descumprimento das exigências para a importação do cloridrato de metilfenidato, princípio ativo da Ritalina, substância sujeita a controle especial. À época dos fatos, a Novartis era detentora do registro do medicamento e fabricava o produto acabado no Brasil, importando o insumo farmacêutico.
Além de descumprir prazos e regulamentações da Anvisa para aumento da cota anual, a empresa posteriormente cessou a fabricação da Ritalina sem comunicar a agência com a antecedência mínima de 180 dias exigida pelo artigo 13 do Decreto número 79.094/1977.
Em primeira instância, o juízo manteve a multa relativa ao medicamento Ritalina, mas anulou a autuação referente ao Cataflan. Após apresentação de recurso pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) em nome da Anvisa, o TRF3 acatou os argumentos da AGU, reconhecendo a legalidade e a exigibilidade dos créditos e determinando o prosseguimento das execuções fiscais.
Processo: 0000754-83.2009.4.03.6182
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU