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SAÚDE PÚBLICA
Tribunal mantém proibida importação de tirzepatida do Paraguai
- Foto: Magnific
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para manter proibidas a importação e a comercialização de medicamentos à base de tirzepatida fabricados no Paraguai, conforme decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Representando a agência reguladora, a AGU defendeu a manutenção das medidas com base nos riscos do transporte e da falta de registro sanitário dos produtos fabricados no Paraguai.
A atuação, conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), se deu em ação proposta pela Associação Brasileira de Apoio aos Obesos e Bariátricos (Abaob) de Porto Alegre. A entidade pedia a suspensão liminar das resoluções da Anvisa que proíbem a importação e demais atividades relacionadas à comercialização de medicamentos à base de tirzepatida fabricados no Paraguai, como TG, Lipoless, Tirzec, Lipoland.
A procuradoria alertou que a tirzepatida é uma substância sensível à temperatura e exige transporte sob refrigeração contínua e condições rigorosas de fabricação. Também sustentou que os produtos não têm registro sanitário no Brasil e, portanto, não passaram pelos procedimentos necessários para comprovar sua segurança e qualidade.
A defesa da Anvisa afirmou ainda que a autorização para importação de medicamentos para uso pessoal não se aplica quando há uma proibição sanitária específica, argumentando que não seria possível substituir a avaliação técnica da agência por uma decisão judicial.
A 3ª Turma do TRF4, por unanimidade, negou o recurso da associação e manteve integralmente a decisão anterior. O tribunal considerou que o registro sanitário é uma medida essencial para proteger a saúde pública e que os riscos relacionados ao transporte inadequado de uma substância sensível justificam a proibição. A decisão, também, destacou que cabe à Anvisa, e não ao Judiciário, fazer a avaliação técnica sobre a segurança desses produtos.
Processo de referência: 5018131-75.2026.4.04.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU