Notícias
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Tribunal isenta INSS de pagar pensão a gestantes afastadas na pandemia
- Foto: Magnific
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pretensão de transferir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o ônus pelo pagamento da remuneração das empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19.
A atuação se deu em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação de Supermercados do Estado de Mato Grosso (Asmat). O processo transitou em julgado em 22 de junho de 2026, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), encerrando definitivamente a controvérsia e resguardando o orçamento da autarquia previdenciária contra despesas sem previsão legal.
Atuaram no caso a Equipe de Tempo Especial, Ações Revisionais e Segurados Urbanos da 1ª Região (EERU1) e o Núcleo de Ações Prioritárias (Capprev), ambos da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. O trabalho foi decisivo para consolidar a aplicação da tese firmada no Tema 1.290, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entenda o caso
A Asmat impetrou mandado de segurança coletivo contra o INSS com o objetivo de obrigar a autarquia a assumir o pagamento da remuneração das empregadas gestantes de suas associadas que foram afastadas do trabalho presencial em razão da Lei nº 14.151/2021, quando suas atividades eram incompatíveis com o regime de teletrabalho.
A entidade patronal pretendia equiparar esses pagamentos ao benefício de salário-maternidade, permitindo que as empresas compensassem os valores pagos diretamente com as contribuições previdenciárias devidas ao INSS.
Na fase inicial da demanda, a AGU estruturou a defesa demonstrando que a Lei nº 14.151/2021 não criou benefício previdenciário nem transferiu ao INSS a responsabilidade pelo pagamento da remuneração das gestantes afastadas. As unidades envolvidas nesta etapa sustentaram que o afastamento presencial decorria de obrigação imposta ao empregador pela legislação vigente, constituindo ônus inerente ao risco da atividade econômica.
Acolhendo integralmente a tese defendida pela AGU, a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso negou o recurso, consignando que o Poder Judiciário não poderia criar benefício previdenciário sem previsão legal nem ampliar hipóteses de cobertura da Previdência Social sem a correspondente fonte de custeio.
Atuação estratégica
A Associação apresentou recurso ao TRF1. A AGU manifestou-se informando à Primeira Turma a superveniência dos julgamentos do Tema 1.290, pelo STJ, e do Tema 1.295, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), demonstrando que a controvérsia havia sido definitivamente solucionada pelos Tribunais Superiores.
A AGU sustentou que o STJ, ao julgar o Tema 1.290 sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que a remuneração paga às empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial possui natureza de remuneração ordinária, de responsabilidade exclusiva do empregador, não se confundindo com o benefício previdenciário de salário-maternidade. Assim, restou afastada qualquer possibilidade de compensação desses valores com contribuições previdenciárias.
Com fundamento na jurisprudência vinculante firmada pelo STJ, na linha do que defendeu a AGU, a Primeira Turma do TRF1 negou provimento à apelação por unanimidade. O voto condutor do acórdão ressaltou que a pretensão da associação afrontava os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da contrapartida, ao buscar instituir, por decisão judicial, benefício previdenciário sem previsão legal e sem a correspondente fonte de custeio. Com o trânsito em julgado em 22 de junho de 2026, a decisão tornou-se definitiva e os autos retornaram à origem para arquivamento.
O resultado representa importante vitória institucional para o INSS e para a AGU. Além de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social, a decisão consolida a aplicação do Tema 1.290 do STJ e fortalece a segurança jurídica na defesa das competências da autarquia previdenciária.
A atuação integrada evidencia a importância da cooperação entre as unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU) na construção de estratégias processuais voltadas à defesa do patrimônio público, à uniformização da atuação judicial e à consolidação de precedentes qualificados que servirão de referência para demandas semelhantes em todo o País.
Processo: nº 1026395-76.2021.4.01.3600
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU