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PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRF6 mantém condenação solidária em ação regressiva por acidente de trabalho
- Foto: Magnific
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) em ação regressiva ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para recuperar os valores gastos com o pagamento de pensão por morte aos dependentes de um trabalhador vítima de acidente de trabalho.
A 4ª Turma do TRF6 manteve a condenação do empregador e da empresa responsável tecnicamente pela obra ao ressarcimento dos valores. A decisão foi proferida no julgamento de apelação cível e confirmou integralmente a sentença que reconheceu a responsabilidade solidária dos réus pelo acidente ocorrido durante obra de construção civil.
O trabalhador fazia o corte de vergalhões no canteiro de obras quando foi atingido pelo desabamento do muro de uma edificação vizinha, vindo a falecer no local. De acordo com o Laudo Técnico de Acidente de Trabalho, elaborado por Auditor-Fiscal do Trabalho, o acidente foi causado pela ausência de medidas básicas de segurança.
Entre as falhas identificadas estavam a falta de análise prévia dos riscos da atividade, o escoramento inadequado da estrutura e a ausência de treinamento dos trabalhadores, em desacordo com as normas de segurança aplicáveis à construção civil.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal André Prado de Vasconcelos, reafirmou que a ação regressiva prevista no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991 é cabível quando fica comprovada a negligência no cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que o recolhimento das contribuições ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT/RAT) afastaria a obrigação de ressarcimento, destacando que essa contribuição tem natureza tributária, enquanto a ação regressiva tem natureza indenizatória.
A decisão reconheceu ainda que o empregador e a empresa responsável tecnicamente pela obra contribuíram para a ocorrência do acidente. Com isso, foi mantida a condenação solidária ao ressarcimento dos valores já pagos pelo INSS e daqueles que ainda vierem a ser desembolsados pela Previdência Social em razão da pensão por morte.
Caráter pedagógico
A atuação foi conduzida pela Equipe de Defesa e Cobrança Judicial (EDCJUD) da Procuradoria Regional Federal da 6ª Região (PRF6), responsável pelas ações regressivas acidentárias propostas pelo INSS. Para o coordenador da equipe, Frank Gonçalves Neves, a decisão do TRF6 reforça a importância das ações regressivas não apenas para recuperar recursos públicos, mas também para prevenir novos acidentes de trabalho.
“Além de buscar o ressarcimento dos recursos públicos despendidos pela Previdência Social em decorrência de acidentes de trabalho, essas ações têm relevante caráter pedagógico, pois desestimulam o descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e incentivam a adoção de ambientes laborais mais seguros”, observou.
Processo de referência: Apelação Cível nº 0000423-44.2015.4.01.3823/MG
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU