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Covid-19
TRF-1 atende a pedido da AGU e suspende decisão que impedia deportação de imigrantes
Imagem: TRF1
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), uma liminar que impedia que o governo federal fizesse a deportação de estrangeiros nos estados do Amazonas e Roraima.
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) e havia sido acolhida em primeira instância. Mas a AGU argumentou que a decisão desconsiderou o atual cenário de saúde pública pelo qual atravessa o país, devido à pandemia de COVID-19, tendo o potencial de causar lesão grave, colocando em perigo o sistema público de saúde e a própria população brasileira, especialmente nos Estados e Municípios situados nas regiões de fronteira.
Segundo a AGU, a decisão implica em evidente tentativa de violação à regra da separação de poderes e às normas legais. A Advocacia-Geral esclareceu ainda que as medidas restritivas, de caráter temporário e excepcional, impostas pelo governo federal por meio de portaria com amparo em Lei, seguem recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e os riscos de disseminação e de contágio da Covid-19 no País.
A União ressaltou também que as medidas restritivas não impedem o regular registro dos migrantes que ingressaram no território nacional antes das restrições impostas e não se aplicam aos migrantes que tiveram o ingresso autorizado pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias.
O desembargador federal Daniel Paes Brito, do TRF-1, atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu a liminar de primeira instância. "É legítimo impedir o ingresso de estrangeiro no Brasil nos casos em que estabelecidas as restrições, eis que se trata de uma medida sanitária adotada em casos extremos”, descreveu o desembargador em sua decisão.
"A decisão reveste-se de fundamental importância para a continuidade do planejamento e da gestão de medidas protetivas em relação à saúde da população, em especial no atual cenário de excepcionalidade, decorrente da crise sanitária que se instalou no País e no mundo", ressalta o Advogado da União, Diogo Peres, da Coordenação Geral de Atuação Estratégica da Procuradoria Regional da União da 1 Região.
A Portaria Nº 652, publicada em 25 de janeiro deste ano pelo governo federal, restringe a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus. "A Portaria n. 652/2021 possui embasamento científico em recomendação do órgão competente, no caso, a Anvisa, razão pela qual é necessário que se preste deferência às suas análises técnicas, o que foi observado na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região", conclui Diogo Peres.
N.P.