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STF reconhece constitucionalidade de reajuste do Bolsa Família
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na sexta-feira (18/9) que o reajuste do valor dos benefícios do Programa Bolsa Família é constitucional. A manifestação ressaltou que o reajuste apenas repõe as perdas inflacionárias acumuladas entre março de 2024 e agosto de 2026, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem aumento real.
O posicionamento do STF responde a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) no âmbito do Mandado de Injunção nº 7300/DF, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Na petição, a AGU reforça que o Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, não instituiu benefício novo e nem criou categoria adicional de beneficiários, muito menos inaugurou programa social.
Conforme a AGU, o reajuste se limita a “preservar o valor real de prestação integrante de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família”.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU