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PREVIDÊNCIA SOCIAL
Réu de feminicídio terá que ressarcir o INSS por pensão paga à filha da vítima
- Foto: Freepik/Denis Zavhorodnii
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na justiça federal decisão favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou a condenado por crime de feminicídio a ressarcir pensão por morte paga a dependente da vítima. A sentença na ação regressiva por violência contra a mulher e familiar prevê que Renato de Santos de Jesus, atualmente cumprindo pena em presídio no interior de São Paulo, arque com as prestações mensais equivalentes a um salário mínimo mensal à filha até ela completar 21 anos de idade (março de 2040).
Em 2021, em Ribeirão Preto (SP), Daiane Cristina Rodrigues, que estava grávida do segundo filho do relacionamento com seu companheiro, foi assassinada e teve seu corpo carbonizado. A primeira filha do casal, à época com apenas dois anos de idade, estava no quarto ao lado no momento dos fatos. Em 2023, o réu foi condenado a 26 anos e três meses de prisão em regime fechado.
A ação regressiva, ajuizada pela Equipe de Ações Regressivas da Subprocuradoria Federal de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal (PGF), tem por finalidade transferir ao real causador do dano o ônus financeiro decorrente da concessão do benefício previdenciário, evitando que a coletividade suporte prejuízos decorrentes de condutas ilícitas graves. Alteração na legislação promovida em 2019 pela lei nº 13.846 representa um alinhamento do direito previdenciário às políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, cumprindo as ações de repor os valores gastos pela Previdência Social, além de reforçar o combate à violência contra a mulher, de acordo com o procurador federal Danilo Bueno Mendes, do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 3a Região (PRF3).
A Lei 8.213/1991 já previa, em seu artigo 120, a ação para ressarcimento de custos do INSS em benefícios previdenciários em consequência de acidentes de trabalho por negligência do empregador quanto às normas de segurança e medicina do trabalho. O campo de incidência da ação regressiva foi ampliado pela Lei nº 13.846/2019 para alcançar também casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em reforço às punições estabelecidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Na ação civil apresentada à justiça federal, a PRF3 transpôs os fatos da ação penal que condenou o réu por feminicídio, com sentença transitada em julgado em novembro de 2023. “O nexo causal é direto e imediato, de modo que o crime praticado pelo réu ocasionou o óbito, que gerou a obrigação legal de concessão da pensão por morte. O dolo foi reconhecido pelo Tribunal do Júri, o que reforça o dever de indenizar”, afirma na sentença a juíza Prycila Rayssa Cezario dos Santos, da 2ª Vara Federal de Marília, acatando argumentos da AGU.
O valor inicial da dívida (até junho de 2025) é de R$ 89,5 mil, montante este atualizado mensalmente até a data da liquidação. Caso o réu não pague espontaneamente, a cobrança poderá levar à penhora de seus bens.
As ações demandando na justiça o ressarcimento de benefícios previdenciários concedidos a vítimas de feminicídio, cujo julgamento começa acontecer em consequência de mudanças na legislação feitas em 2019, são relevantes para prevenir novos casos, disse o procurador federal Danilo Bueno Mendes. “Ao mesmo tempo em que é garantido o acesso ao benefício pelos dependentes da vítima, a AGU aciona o criminoso na esfera civil, não tanto pelo valor da dívida do réu ao INSS, mas pela gravidade dos fatos, contribuindo nas diversas frentes de combate à violência de gênero”, acrescentou.
Em 2025, o Brasil registrou recorde desse tipo de crime – quatro mulheres são assassinadas por dia, crescimento de 316% em relação a 2015, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Processo de referência: nº 5002873-16.2025.4.03.6102
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU