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SEGURANÇA JURÍDICA
Portaria Normativa cria fluxo para assimilação de precedentes judiciais
Com a portaria, toda a Administração Pública passa a observar os precedentes judiciais - Foto: Renato Menezes/AscomAGU
O advogado-geral da União, Jorge Messias, assinou nesta terça-feira (14/7/2026) a Portaria Normativa AGU nº 230, que dispõe sobre o procedimento de interlocução entre a Procuradoria-Geral da União (PGU), a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) e a Consultoria-Geral da União (CGU) para comunicação e análise de assimilação de precedentes judiciais.
O texto trata da comunicação e análise de assimilação dos precedentes judiciais formados nos julgamentos de incidente de assunção de competência; incidente de resolução de demandas repetitivas; recursos especiais repetitivos; recursos extraordinários repetitivos; e recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
“Esta portaria normativa tem um significado que transcende a sua dimensão formal: é a internalização do sistema de precedentes do Judiciário”, afirmou o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), em seu gabinete, na presença do presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, que iniciará em agosto próximo seu mandato para o biênio 2026-2028.
“Muitas questões que o Judiciário já decide não são ainda observadas pela Administração Pública, que resiste à pretensão do cidadão, do contribuinte, do regulado, do administrado, e isso nos leva a ter que defender teses que já estão sedimentadas no Judiciário nacional”, observou Messias. “Com essa medida, nós estamos dizendo que, a partir de agora, toda a Administração Pública será também obrigada a observar todos os precedentes. Isso é uma entrega de segurança jurídica, um grande ganho.”
Salomão, que substituirá o atual presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, elogiou os esforços da gestão de Jorge Messias em “otimizar o trabalho para o magistrado e para os membros da AGU”, e considerou a edição da portaria “uma medida extraordinária”. “Ainda temos muita resistência ao cumprimento de decisões. Esse é um ato de coragem e de otimização do trabalho”, afirmou.
Nova filosofia
A Portaria Normativa AGU nº 230 sintetiza a nova filosofia institucional da AGU, substituindo a antiga lógica da atuação reativa pela nova lógica que trata a informação judicial como ativo estratégico do Estado. O precedente judicial passa a ser tratado como orientação para o gestor público, subsídio para políticas públicas e bússola para a tomada de decisão.
A portaria cria um fluxo institucional que permite que o gestor receba antes da tomada de decisão toda a informação disponível a partir da transformação de dados brutos de tribunal em análise de impacto jurídico, administrativo, orçamentário, social e político. A atuação passa a ser feita na origem dos conflitos, e não como resposta passiva aos litígios, fazendo da inteligência jurídica uma ferramenta de governança.
A expectativa da AGU com a edição da portaria normativa é de que a conexão sistemática e institucionalizada entre as decisões judiciais e a Administração Pública resultem em mais segurança jurídica e menos litigiosidade, com decisões administrativas mais bem informadas e políticas públicas juridicamente sustentáveis.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU