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PGFN evita a concessão de liminares em tese tributária bilionária
Imagem: Alexey Tulenkov/Freepik
A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), atua em tribunais de todo o país para impedir pedidos de compensação cruzada de créditos anteriores ao eSocial.
A compensação cruzada de créditos, como PIS e Cofins, e débitos previdenciários passou a ser permitida após a Lei 13.670/2018, que alterou as regras da compensação tributária.
A lei estabelece que não poderão ser objeto de compensação os débitos das contribuições relativos ao período de apuração anterior à utilização do eSocial para a apuração das referidas contribuições.
No entanto, diversas organizações têm buscado a justiça para realizar a compensação cruzada de créditos e débitos anteriores ao eSocial.
Até o momento, a PGFN monitora 78 ações ajuizadas por grandes empresas para ter direito ao benefício.
Os valores envolvidos somam mais de R$ 2 bilhões, considerando apenas as quantias atribuídas às causas pelos contribuintes.
No entendimento das empresas, se o crédito que titularizam foi reconhecido por sentenças transitadas em julgado após o eSocial, a compensação cruzada já seria possível, ainda que a sentença se refira a tributos apurados em períodos anteriores à existência da plataforma.
Mas, para evitar a concessão de liminares e prejuízos aos cofres públicos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vem contestando os argumentos em cada processo que atua e realizado um acompanhamento preventivo das ações propostas pelos contribuintes.
A PGFN tem defendido nas ações que a legislação autoriza a compensação cruzada, mas não em relação a créditos constituídos antes da lei, como aqueles reconhecidos em processos judiciais ajuizados antes da edição da norma.
De acordo com o Procurador da Fazenda Nacional Manoel Tavares de Menezes Netto, Coordenador-Geral da Representação Judicial da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, existe uma ampla maioria de decisões favoráveis à Fazenda Nacional.
“A importância dessas decisões é de evitar uma elevação abrupta no volume dos pedidos de compensação cruzada que comprometa a capacidade operacional de análise e controle desses pedidos pela Administração Tributária - atualmente ajustada ao ambiente próprio dos tributos apurados no âmbito do eSocial -, em completa transgressão à legislação”, esclarece.
O Procurador destaca ainda a importância da divulgação dos argumentos da Fazenda Pública para o esclarecimento de magistrados e empresários antes das tomadas de decisões.
“O ponto chave da divulgação da linha defensiva fazendária é dar ciência ao contribuinte interessado da solidez e da adequação dos entendimentos da Administração Tributária à lei e à Constituição Federal”, explica.
Para ele, antes de criar expectativas ou ter de arcar com as custas de um processo judicial, é importante que o contribuinte esteja consciente de suas reais chances. “De certo modo, é uma medida de transparência ativa e salutar à redução de litigiosidade dar amplo conhecimento aos contribuintes dos riscos e da baixa probabilidade de êxito de uma determinada tese”, afirma.
Atuação preventiva
A atuação preventiva é regulada por uma portaria de 2020 que estabeleceu o Sistema Nacional da Representação Judicial (SNRJ) no âmbito da PGFN, que inovou ao promover a implementação de uma rotina de monitoramento periódico e sistemático da distribuição de novos processos de interesse da Fazenda Nacional.
Sua finalidade é permitir que, em casos mais sensíveis, a instituição atue estrategicamente antes da apreciação judicial de pedidos de tutela de urgência formulados pelas partes adversas, levando algum contraponto ao juízo.
“Em regra, consideramos como sensíveis processos que toquem assuntos que possam representar um risco fiscal relevante, quer em razão da sua importância econômica isolada, quer do potencial multiplicativo da tese e, em alguns casos, em virtude do seu ineditismo nos tribunais”, esclareceu o Coordenador-Geral.
R.R.