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MP publica portarias com quantitativo de GSISTE para SISG e SIORG
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou, no último dia 02, as Portarias nº 252 e 253 de 2017 que tratam, respectivamente, da concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos central, setoriais, seccionais do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG).
No caso do SISG, a portaria apresenta a distribuição das gratificações entre os órgãos central, setoriais e seccionais. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), há previsão de 58 GSISTE, distribuídas em nível superior (37), intermediário (16) e auxiliar (5). Já em relação ao SIORG, a portaria realiza a mesma divisão, com três gratificações para a AGU – todas para nível superior. A Advocacia-Geral é classificada nas distribuições como um dos órgãos setoriais.
Ambas as portarias explicitam que, independentemente do número total de servidores em exercício nos órgãos central, setoriais e seccionais que preencham os requisitos para a percepção de GSISTE, o quantitativo máximo de servidores beneficiários obedecerá aos limites estabelecidos nos anexos dos normativos. Além disso, é vedada a descentralização da gratificação dos órgãos setoriais para os órgãos seccionais do SISG ou do SIORG.
Para a avaliação da distribuição das gratificações, deverão ser apresentadas: as atividades desempenhadas pelo servidor no posto de trabalho; a unidade organizacional de exercício do posto de trabalho; e o nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado pelo servidor.
As portarias também deixam claro que a percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor a receba.
Assessoria de Comunicação