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Justiça nega pedido de fazendeiro contra demarcação de terra indígena no MS
- Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
A 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS) extinguiu a ação movida por um proprietário rural contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O autor do processo buscava anular a homologação da Terra Indígena Arroio-Korá, localizada no município de Paranhos (MS), ou receber quase R$ 1,7 milhão em indenizações pela perda da área, benfeitorias e danos morais.
Na ação ajuizada em julho de 2025, o fazendeiro sustentava ter direito a uma área de cerca de oito hectares do Sítio Esperança, imóvel que pertencia à sua família desde a década de 1940. Ele alegava que a decretação da reserva indígena em 2009 teria violado seu direito de propriedade e provocado prejuízos financeiros.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal na 3ª Região (PRF3), representando a Funai, argumentou que o procedimento demarcatório seguiu estritamente a legislação e que eventuais títulos particulares sobre terras indígenas são nulos perante a Constituição. A defesa ressaltou ainda que a cobrança já estava prescrita, pois a publicação oficial do decreto ocorreu há mais de 15 anos.
Ao analisar o caso, o juízo acatou os argumentos da AGU quanto ao prazo legal, destacando que a demarcação de terras indígenas obedece a rito administrativo próprio, respaldado por estudos antropológicos e ambientais, e não se confunde com o esbulho ou com a "desapropriação indireta".
Por esse motivo, aplica-se às ações contra o Estado o prazo limite de cinco anos fixado pelo Decreto 20.910/1932. Como o decreto presidencial de homologação foi publicado em dezembro de 2009, o direito do proprietário de contestar o ato na Justiça expirou em dezembro de 2014.
Com o reconhecimento da prescrição, o juízo da 1ª Vara Federal negou o pedido de realização de perícias no imóvel e extinguiu o processo com resolução do mérito.
“Se esta decisão virar jurisprudência, depois de cinco anos não será mais possível discutir demarcação de terras indígenas”, explica a procuradora federal que atuou no caso, Isabela Poggi Rodrigues. Segundo ela, a prescrição em cinco anos evitaria discussões desnecessárias e repetitivas, especialmente agora com a edição da Lei 14.701/2023, que, modificando legislação anterior, prevê indenização da terra nua.
O autor ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Liminar negada
Em outra vitória obtida pela AGU em defesa da Funai, a 1ª Vara Federal de Campo Grande negou pedido de liminar do Ministério Público Federal, pelo qual pretendia obrigar a autarquia a retomar imediatamente providências administrativas e jurídicas para finalizar a demarcação da terra indígena Pilad Rebuá, localizada em Miranda, também no Mato Grosso do Sul. A decisão ocorreu no âmbito de Ação Civil Pública.
O juízo acatou os argumentos apresentados pela AGU, por meio da PRF3, demonstrando que os procedimentos adotados pela Funai não estão paralisados e que não houve omissão. “Ao contrário, encontram-se em fase de estudos multidisciplinares para revisão de limites, e ainda está pendente o levantamento fundiário”, afirmou o procurador federal que atuou no caso, Rodrigo Gazebayoukian.
De acordo com a sentença, reconheceu-se a elevada complexidade dos processos administrativos de demarcação de terra indígenas, com demanda de elevado grau de recursos (materiais, financeiros e humanos) para sua realização. Também foi mencionado o impacto decorrente de alterações legislativas (Lei número 14.701/2023) na condução da demarcação do território indígena.
Processos de referência: 5001179-12.2025.4.03.6005 e 5005910-32.2026.4.03.6000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU