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Justiça isenta Funai de pagar por energia residencial em aldeias indígenas
- Foto: Magnific
Decisão da 5ª Vara Federal de Pernambuco afastou a responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai) pelo pagamento de R$ 69,8 milhões em contas individuais de energia de cinco comunidades indígenas no sertão do estado. A improcedência da cobrança foi demonstrada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), que representa a Funai no processo.
A ação foi ajuizada em 2024 pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), atual Neoenergia Pernambuco. A concessionária atribuiu à Funai a responsabilidade por 25 contratos de fornecimento de energia referentes à sede da fundação, a áreas comuns de aldeias (como escolas, creches e postos de saúde) e a unidades de consumo residenciais nas comunidades indígenas Pankararu, Truká, Fulni-ô, Kambiwá e Atikum.
A empresa fundamentou o seu pedido no fato de que a Funai tem como atividade especial tutelar e proteger as comunidades indígenas e, portanto, seria responsável pelo pagamento das faturas de energia elétrica não apenas da sua sede administrativa e das instalações de uso comum das aldeias, mas também dos consumos individuais. O débito da suposta inadimplência corresponde ao período de abril de 2019 a dezembro de 2024.
A PRF5 contestou a alegação afirmando que o Estado não tem o dever genérico de pagar pelos serviços públicos fornecidos às comunidades indígenas e, por isso, a Funai só deve responder por faturas de locais onde ela mesma detém a posse ou o uso direto.
Também demonstrou inexistir qualquer relação contratual entre a concessionária e a Funai em relação à prestação do serviço referente aos medidores individuais instalados a pedido dos indígenas. “Mesmo nos casos em que a fundação enviou ofício solicitando a ligação de energia, esse ato consistiu apenas em forma de intermediar o acesso dos indígenas a um serviço essencial, não representando manifestação de vontade para assumir as dívidas”, explica o procurador federal Márcio Ordonho, que atuou no processo.
Cobrança indevida
O Juízo de primeiro grau considerou parcialmente procedente o pedido, condenando a Funai ao pagamento das faturas de energia elétrica referentes apenas a sua sede no Recife (PE) e ao Posto Indígena da Vila Kambiwá, em Ibimirim (PE). “O simples fato de as faturas terem sido emitidas em nome da Funai não faz prova de que a fundação tenha contratado o serviço, pois o cadastro de clientes é gerido pela própria autora”, diz a sentença.
Para o procurador federal, a decisão representa uma expressiva vitória institucional ao afastar uma cobrança milionária indevida que transferia ao erário a responsabilidade pelo consumo individualizado de energia de terceiros sem respaldo contratual ou administrativo. Segundo ele, trata-se de importante precedente, diante de diversas ações judiciais semelhantes em tramitação.
“A sentença consolida a correta interpretação sobre a autonomia civil dos povos indígenas e delimita estritamente o âmbito de responsabilização patrimonial da Funai aos imóveis sob sua efetiva posse direta e destinação pública, resguardando a legalidade administrativa e rechaçando tentativas de responsabilização tácita universal por serviços geridos e faturados por concessionárias de forma unilateral”, afirma Márcio Ordonho.
Processo de referência: 0824027-27.2024.4.05.8300
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU