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VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Justiça Federal proíbe importação de canetas emagrecedoras do Paraguai
- Foto: Magnific
A Advocacia-Geral da União (AGU) preservou a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao derrubar uma liminar que havia autorizado a importação de medicamento contendo tirzepatida - princípio ativo de canetas emagrecedoras – proveniente do Paraguai. Com a atuação, a AGU garantiu a proibição da importação de canetas emagrecedoras de qualquer fabricante do Paraguai, por não terem registro no Brasil.
Na origem, um particular pedia autorização judicial para importar o medicamento para seis meses de tratamento. A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Taubaté (SP) chegou a deferir a importação, mas a AGU recorreu.
No recurso, apresentado ao Segundo Grau dos Juizados Especiais Federais, a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Anvisa argumentaram que as canetas emagrecedoras provenientes do Paraguai não dispõem de registro na Anvisa, de maneira que não podem ser comercializadas no Brasil.
Segurança à saúde
“A aprovação da Anvisa não é apenas uma formalidade burocrática, mas sim ato técnico-sanitário complexo que garante a segurança e a eficácia dos medicamentos no território nacional”, explica o procurador federal Wilson José Vinci Júnior, integrante da Equipe de Matéria Finalística da PRF3, referindo-se à dimensão de segurança à saúde embutida na decisão.
A AGU também enfatizou que o registro do medicamento na Dinavisa (órgão regulador do Paraguai) não dispensa o registro no Brasil e não afasta a soberania sanitária nacional. Explicou, ainda, que a Anvisa editou resoluções específicas que proíbem terminantemente a importação, a publicidade e a comercialização de marcas estrangeiras sem registro.
Segundo o procurador, a decisão anterior expunha o autor da ação a riscos graves e imprevisíveis a sua integridade física, mediante o consumo de substância de procedência incerta e sem controle de cadeia logística, além de fomentar o mercado clandestino.
Danos ao usuário
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região acatou os argumentos da AGU e derrubou a liminar concedida. A juíza federal Flávia de Toledo Cera afirmou na decisão que "a exigência de registro não é arbitrariedade regulatória — é garantia mínima de que o produto ingerido não causará danos à saúde do próprio usuário."
A magistrada alertou ainda para o risco real e documentado sobre o consumo de produtos de procedência e qualidade incerta, citando que, até maio deste ano, a Anvisa foi notificada da ocorrência de 128 óbitos associados ao uso de agonistas de GLP-1, caso da tirzepatida.
O procurador federal Wilson José Vinci Júnior considera a decisão importante por formar um precedente possível de ser aplicado pela Anvisa em casos semelhantes, pois já há uma definição em grau recursal vedando a importação dos medicamentos.
Processo: 5001139-02.2026.4.03.9301
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU