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REGULAÇÃO
Justiça confirma regras da Aneel para revisão tarifária da transmissão de energia
- Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a legalidade da Resolução Normativa nº 386/2009 e das resoluções correlatas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelecem os parâmetros de revisão tarifária periódica e a metodologia de cálculo da Receita Anual Permitida (RAP) para as empresas concessionárias do setor elétrico.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento, por unanimidade, à apelação cível interposta pela Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) que questionava a validade da resolução da Aneel. A entidade alegava violação ao equilíbrio financeiro dos contratos e à segurança jurídica.
A AGU defendeu a legitimidade das normas aprovadas pela agência. A defesa destacou a competência regulatória legal da Aneel prevista na Lei nº 9.427/1996 e no Decreto nº 2.335/1997. A legislação prevê a fixação de critérios técnicos, econômicos e de eficiência com o objetivo de promover a modicidade tarifária e a qualidade do serviço.
Ao julgar o caso, o TRF1 decidiu que a revisão da RAP decorre de previsão expressa em lei e nos próprios contratos de concessão aos quais as transmissoras aderiram voluntariamente. Também considerou que as metodologias empregadas pela Aneel se apoiam em estudos econômicos e técnicos dentro da margem de atuação legal da agência.
O caso foi conduzido pelo Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da Primeira Região (NGAP/PRF1), unidade vinculada à Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Processo de referência: 0069338-95.2011.4.01.3400
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU