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MINERAÇÃO
Justiça condena mineradora de Petrolina a ressarcir R$ 10,5 milhões à União
- Foto: Divulgação/Agência Nacional de Mineração
Uma mineradora de Petrolina, no sertão pernambucano, foi condenada a ressarcir R$ 10,5 milhões à União por exploração ilegal de granito para fabricação de brita. Atendendo a pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação civil pública, a 17ª Vara Federal de Pernambuco condenou a empresa por usurpação de bem mineral pertencente ao patrimônio da União.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que recursos minerais e hídricos são bens da União, e sua pesquisa e lavra dependem de autorização ou concessão federal. Desde 2001, a Vitória Comércio de Material Produzidos em Pedreira Ltda. detinha autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para extrair granito de uma área delimitada na localidade de Serrote Pelado, em Petrolina.
Em maio de 2018, uma fiscalização realizada por técnicos da ANM constatou que a empresa havia extrapolado a área autorizada para exploração do minério, instalando uma segunda frente de lavra fora do perímetro onde tinha o direito a realizar a extração. Com base em mensurações de geoprocessamento e vistorias in loco feitas pela ANM, calculou-se que a empresa extraiu sem autorização 130 mil metros cúbicos de rocha granítica, correspondentes a 351 mil toneladas de minério.
Cumprindo a legislação, a ANM comunicou o fato à AGU, que, por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), no Recife, ajuizou, em 2021, uma ação de ressarcimento por usurpação minerária contra a empresa. O valor foi calculado em R$ 10.530.000,00, tomando por base o preço médio regional da tonelada da brita de R$ 30,00, em valores de 2020. Uma audiência de conciliação chegou a ser marcada, mas os representantes da ré não compareceram.
O Juízo da 17ª Vara Federal de Pernambuco acolheu o pedido da AGU, condenando a ré e extinguindo o processo com resolução de mérito. Também ratificou penalidade de 1% sobre o valor atualizado da causa, em virtude do não comparecimento injustificado da empresa à audiência de conciliação, com valor a ser revertido em favor da União.
“A ação, além de ter uma relevância econômica, representa o exercício do direito da União em zelar por seu patrimônio, a fim de que particulares não usurpem os minérios indevidamente. Vale acrescentar que, em muitas dessas demandas, além da exploração mineral indevida há o prejuízo ambiental associado”, avalia a advogada da União Fernanda Vieira de Castro, coordenadora regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU5.
Processo de referência: nº 0801387-11.2021.4.05.8308
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU