Notícias
DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Tribunal condena empresa de vigilância por fraudar licitações no RS
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a condenação de uma empresa de vigilância e segurança privada e de seu sócio-diretor por participação em um esquema de fraude a licitações públicas no Rio Grande do Sul. O tribunal rejeitou a apelação apresentada pela empresa contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), defendido pela AGU no processo.
O caso teve origem em investigação do Cade que identificou um grupo de empresas do setor de vigilância que, desde os anos 1990, se reunia para combinar preços e definir previamente os vencedores de licitações.
Segundo a apuração, a empresa condenada venceu 14 licitações da Receita Federal em Porto Alegre ao longo de duas décadas, quase sempre sem concorrência efetiva. Em pelo menos 11 delas, foi a única concorrente credenciada, sem que houvesse recursos contra a eliminação de rivais, mesmo por falhas simples.
O esquema foi evidenciado após um acordo de leniência firmado em 2003 com uma das empresas envolvidas, cujos representantes detalharam a divisão de mercados e pressões contra concorrentes. Gravações e depoimentos de ex-funcionários do setor também confirmaram as práticas.
Com base nesses relatos, em documentos apreendidos e em gravações telefônicas, o Cade aplicou, em 2007, multa no valor total de R$ 2.145.715,30 à empresa e ao sócio-diretor, além de proibi-los de contratar com o poder público e participar de licitações por cinco anos.
No seu recurso, a empresa questionou parte das provas, especialmente interceptações telefônicas posteriormente consideradas inválidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outro processo, de natureza criminal.
Conjunto de provas
Em defesa do Cade, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) sustentou que a condenação não se baseou apenas nessas interceptações, mas em um conjunto independente de provas, formado por depoimentos, documentos e irregularidades identificadas nos próprios procedimentos licitatórios da Receita Federal.
Também argumentou que o Judiciário deve ter cautela ao revisar decisões técnicas do Cade, órgão especializado na análise de condutas econômicas, limitando sua atuação ao controle da legalidade do processo.
O TRF4 acolheu os argumentos da AGU, mantendo a condenação da empresa e do sócio-diretor ao pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público e de participar de licitações por cinco anos. Contudo, aplicou lei posterior mais benéfica ao réu, reduzindo a multa da empresa de 20% para 12% do faturamento, e a do sócio-diretor de 20% para 5% do valor imposto à empresa.
A decisão salientou que o processo administrativo assegurou o direito de defesa e que não caberia à Justiça substituir a avaliação técnica do Cade sem a existência de ilegalidade evidente, o que não ocorreu no caso.
Processo: 5024516-65.2015.4.04.7100
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU