Notícias
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSS deve pagar custas processuais por meio de RPV, diz Justiça
- Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça que o pagamento de custas processuais pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve ser realizado por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV). A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alcança ações previdenciárias que tramitaram na justiça comum estadual, no exercício da competência delegada, no estado do Mato Grosso.
Por meio de uma atuação estratégica e coordenada, a AGU interpôs mais de 100 agravos de instrumentos contra decisões de juízes estaduais do Mato Grosso que determinaram o pagamento das custas pelo INSS, de forma direta, nos processos de competência delegada (que têm autorização constitucional para tramitar na justiça estadual) em que a autarquia restou vencida. O argumento da AGU sobre a constitucionalidade do pagamento foi acatado em todos os recursos já julgados até o momento.
Nas ações, a Equipe de Cumprimento de Sentença da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), argumentou que as decisões violavam o rito previsto no artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece que todos os pagamentos da Fazenda Pública devem ser realizados por precatórios ou RPVs, e que inexistia previsão específica para quitação por meio de guia de recolhimento judicial.
Os procuradores federais enfatizaram que a prática compromete as leis orçamentárias ao contornar o controle financeiro obrigatório. Lembraram, ainda, precedentes consolidados do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Os argumentos da AGU foram acatados pela 1ª Turma do TRF1 em julgamentos colegiados realizados recentemente.
A coordenadora de Equipe de Cumprimento de Sentença Previdenciária da 1ª Região, Silvia Coeli, explica que a AGU recebia diariamente intimações sobre essa questão e destaca a relevância da atuação. “A importância da atuação decorre principalmente da exigência indevida do pagamento de valores pelo próprio INSS, cujo orçamento é regido pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, de modo que não há autorização legal para que o INSS pague de seus próprios cofres essas custas”, diz ela.
“Se o INSS efetuasse os pagamentos diretamente, sem previsão orçamentária e autorização legal, poderia inclusive ocorrer eventual responsabilização dos gestores por autorizarem pagamentos com fundamento em ordem judicial que estava manifestamente equivocada”, completa.
Processo de Referência: 1017395-46.2025.4.01.0000/TRF1
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU