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Autuada por trabalho escravo em Florianópolis volta à “lista suja” após ação da AGU
- Foto: Magnific
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), de Santa Catarina, que havia anulado parcialmente o processo administrativo do auto de infração, que resultava na inclusão do nome de Ana Cristina Gayotto de Borba no “Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão”, conhecido como “lista suja do trabalho escravo”. Ela é acusada de ter submetido Sônia Maria de Jesus a condições análogas à escravidão por quase quatro décadas. A empregadora, Ana Cristina, é esposa do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Jorge Luiz Borba.
A decisão favorável à União foi proferida pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quinta-feira (3/9). No documento, o ministro presidente do TST, Vieira de Mello Filho, sustenta que a retirada do nome da autuada da “lista suja” representa retrocesso na tutela estatal da dignidade humana e enfraquecimento da rede de proteção social para trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
A fiscalização que deu origem ao auto de infração foi uma ação conjunta entre a Superintendência Regional do Trabalho (SRT), a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU). Segundo a operação, a trabalhadora, mulher negra e deficiente auditiva, foi submetida a trabalho forçado e degradante, sem receber salário, férias ou descanso semanal. Ela vivia em cômodo externo à residência e havia sido apartada do convívio social externo e de seus familiares biológicos.
A decisão da presidência do TST é válida até o trânsito em julgado do processo.
Vulnerabilidade
O argumento utilizado pela autuada para a anulação do processo administrativo e consequente retirada de seu nome da “lista suja” foi o cerceamento de defesa, sob a alegação de que a intimação deveria ter sido direcionada à advogada constituída no processo, e não a ela própria. O pedido foi inicialmente rejeitado pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC). No entanto, o recurso foi acolhido pela 4ª Câmara do TRT-12.
Diante disso, a AGU requereu suspensão de segurança ao TST, demonstrando que o acórdão do tribunal regional representava graves ofensas às ordens jurídica, administrativa e social.
A AGU expôs, em primeiro lugar, que a intimação pessoal observou rito especial próprio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para casos de trabalho escravo e que a defesa da autuada foi exercida sem prejuízo. Também argumentou que a decisão do TRT-12 obstruía o exercício do poder de polícia da Administração Pública Federal e o dever constitucional de fiscalização e erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão.
Além disso, a defesa da União lembrou dos compromissos internacionais do Brasil com o combate ao trabalho degradante e reforçou as circunstâncias de extrema vulnerabilidade do caso.
Ao acolher os argumentos da AGU, a presidência do TST reforçou que o trabalho escravo é uma grave violação a direitos humanos, por retirar da vítima sua própria dignidade. Nesse sentido, afirmou que não se pode relativizar a gravidade do caso com base na validade formal do ato de intimação. Ainda assim, sobre a controvérsia formal, o ministro presidente do TST reconheceu a validade da intimação pessoal, como foi demonstrada pela AGU. Além disso, rejeitou o cerceamento do contraditório e afirmou que a defesa da advogada constituída foi devidamente recebida e apreciada no processo.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU