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INFRAESTRUTURA
Atuação da AGU mantém interdição de pistas do aeroporto de Congonhas
Fiscalização do Trabalho interditou pista em Congonhas após acidentes de trabalhadores - Foto: Carolina Antunes/PR
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2) decisão mantendo a interdição de faixas de pedestres utilizadas para circulação de funcionários em parte do pátio de aeronaves do Aeroporto de Congonhas, na capital paulista, o segundo mais movimentado do país e onde dois trabalhadores morreram desde 2023, após serem atingidos por veículos que operam no terminal.
A concessionária Aena, que administra o aeroporto desde outubro de 2023, ingressou com ação anulatória em face da União para afastar a interdição determinada pelos auditores fiscais do Trabalho. Em primeiro grau, a sentença havia negado o pedido, porém posteriormente, em âmbito recursal, uma tutela havia liberado a área interditada.
No entanto, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que sem o cumprimento das medidas determinadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, não há segurança para as operações nas áreas determinadas. Isso porque as pistas do aeroporto oferecem riscos de atropelamento por tratores, ônibus e viaturas de transporte de cargas.
A decisão do TRT2 considerou as razões expostas nas manifestações apresentadas pela Coordenação Regional de Ações Trabalhistas da Procuradoria Regional da União da Terceira Região (PRU3), unidade da AGU, que representa a União em processos judiciais. “Trata-se de uma decisão relevante que destaca a importância da fiscalização do Trabalho”, afirmou o advogado da União Rafael Franklin, coordenador regional de Ações Trabalhistas da PRU3.
Para Franklin, o êxito judicial é fruto da parceria entre a fiscalização do Trabalho e a AGU. Ele destacou, também, a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), na qualidade de fiscal da lei. Além disso, lembrou que no âmbito da 3ª Região (engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) há um número considerável de ações anulatórias de auto de infração ou interdição, e que os auditores fiscais do Trabalho merecem todos os elogios em razão da competência, inclusive reconhecida na sentença do TRT2.
A decisão proferida pelo TRT2 ainda pode ser objeto de recurso, e a AGU segue acompanhando o caso.
Processo de Referência: 1000644-93.2024.5.02.0715