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PREVIDÊNCIA SOCIAL
Atuação da AGU evita cobrança de R$ 800 milhões em honorários do INSS
Decisão remete a ação de 1993 que discutia diferenças em aposentadoria rural - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o risco de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de quase R$ 800 milhões em honorários advocatícios. O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou a argumentação da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), unidade da AGU no Recife, e extinguiu a ação que pleiteava o valor milionário.
A discussão remonta a uma ação civil pública (ACP) de 1993, movida pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Norte (Sindap/RN) contra o INSS sobre diferenças no pagamento de aposentadoria rural. A ACP foi julgada parcialmente procedente e o INSS foi condenado, em 1996, ao pagamento de mais de R$ 37 milhões em honorários advocatícios sucumbenciais (modalidade de remuneração do trabalho do advogado devida pela parte perdedora da ação).
“O precatório chegou a ser expedido, mas, antes de ser resgatado, o INSS propôs uma ação para rescindir a sentença quanto aos honorários, obtendo êxito junto ao Pleno do TRF5, que reconheceu a manifesta desproporcionalidade da verba honorária e promoveu sua redução para R$ 10 mil”, explica o procurador federal Eurico Paulino da Silva Neto, do Núcleo de Atuação Prioritária em Matéria Previdenciária da PRF5 (NAPPREV5).
Inconformada, a sociedade de advogados ajuizou ação para tentar desconstituir o acórdão do TRF5 que reduziu o valor dos honorários. O pedido foi rechaçado pelo Pleno do Tribunal, que reconheceu a ilegitimidade do escritório para figurar no polo passivo da ação, uma vez que não participara da ACP originária movida pelo Sindap/RN.
“A sociedade de advogados recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade passiva do escritório na ação e determinou o retorno do processo ao TRF5 para prosseguimento do julgamento”, informou o procurador federal Fábio Oliveira Fonseca, também do NAPPREV5.
Em atualização realizada pelo autor da ação em 2022, a verba honorária que ele pleiteava restaurar já alcançaria mais de R$ 796 milhões. Em razão do risco fiscal, o processo foi acompanhado com prioridade pela PRF5.
Por unanimidade, o colegiado de 26 desembargadores ratificou a tese defendida pela AGU e extinguiu a ação rescisória com resolução do mérito, em razão da ocorrência da decadência, conforme acórdão publicado em 28 de julho. Com isso, os honorários devidos voltam ao patamar definido na decisão do TRF5 em 1996, de R$ 10 mil.
Processo de referência: nº 0802704-10.2019.4.05.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU