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INFRAESTRUTURA
AGU reduz em R$ 11,5 milhões execução relacionada à BR-448/RS
- Foto: Ministério dos Transportes
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça decisão que excluiu o pagamento de juros compensatórios em processo de desapropriação relacionado às obras de ampliação da BR-448/RS. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que as obras não acarretaram outros prejuízos à empresa, além daqueles pelos quais foi devidamente indenizada. A decisão da 3ª Vara Federal em Canoas, confirmada pela AGU no TRF4, reduziu em cerca de R$ 11,5 milhões o valor da execução.
No caso, trata-se de três desapropriações parciais de áreas que pertenciam a uma mesma empresa do setor têxtil, sendo duas no município de Esteio(RS) e uma em Sapucaia do Sul(RS), totalizando mais de 46 mil metros quadrados. As ações foram julgadas conjuntamente pela Justiça.
Representando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a AGU sustentou que o declínio financeiro da empresa não foi decorrente da intervenção da autarquia. A decisão do TRF4 refere-se a três agravos de instrumento interpostos pela empresa na fase de execução de sentença.
Durante a fase de liquidação, a empresa apresentou cálculos que incluíam juros compensatórios, totalizando o montante de R$ 25.372.795,83, atualizado até 30 de novembro de 2023.
Justa indenização
A AGU impugnou os valores de cada uma das ações e, ao contestar o argumento de prejuízo, destacou que a incidência de juros compensatórios estava condicionada à comprovação de efetiva perda de renda decorrente da desapropriação.
O juízo de primeira instância acolheu todos os pontos levantados pela AGU, afastando os juros compensatórios e reconhecendo o excesso de execução. A sentença conjunta considerou devido o valor apontado pelo DNIT, no total de R$ 13.784.712,60 para as três desapropriações.
Segundo o procurador federal Jeferson Sbalqueiro Lopes, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, que atuou no caso, “a expropriada não provou que as obras rodoviárias tivessem causado qualquer prejuízo adicional, para além da perda dos jardins, pela qual foi indenizada.”
A empresa recorreu, alegando prejuízos operacionais e desvalorização do imóvel remanescente. Também afirmou que o local passou a ser classificado como área de risco de enchentes, segundo documento do município de Esteio.
Fatores externos
Em contrarrazões, a AGU rebateu os argumentos, destacando que os supostos prejuízos não afetaram as instalações produtivas e que os relatórios contábeis da própria empresa atribuíam o declínio financeiro a fatores externos à desapropriação. Ressaltou ainda que as alegações sobre alagamentos foram apresentadas apenas em grau recursal, em desacordo com o Código de Processo Civil.
A decisão do TRF4 destaca que os balanços financeiros da empresa, que indicavam declínio de faturamento entre 2012 e 2016, não comprovavam uma relação direta com a desapropriação. Ao contrário, os próprios balanços e relatórios de auditores atribuíam os prejuízos ao “ambiente macroeconômico em face das recorrentes retrações do mercado têxtil no Brasil e no mundo”, e não aos efeitos da obra.
A Turma também rejeitou a tese de alagamento, apontando que o risco decorre de características naturais da região. “Evitou-se o aproveitamento da situação para enriquecimento sem causa, em detrimento do Erário”, afirma Sbalqueiro.
O procurador federal considera que “o resultado desse julgado é importante porque garante ao expropriado e à administração pública a concretização do princípio da ‘justa indenização’, ou seja, que a coletividade não terá que pagar nem mais, nem menos do que o proprietário privado realmente perdeu ao entregar a parte de seus terrenos necessária para a melhoria da rodovia federal.”
Com a decisão, ficou mantida a exclusão dos juros compensatórios e a consequente redução do valor da execução, conforme defendido pela AGU.
Processos: AI 5043624-25.2024.4.04.0000/RS / AI 5043711-78.2024.4.04.0000/RS / AI 5043631-17.2024.4.04.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU