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AGU recorre contra liminar do STF que vincula taxa de fiscalização da CVM
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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta quinta-feira (14/5), ao Supremo Tribunal Federal (STF), recurso contra liminar proferida no último dia 5 determinando que 70% da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) sejam destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM); além da apresentação de Planos de curto e Médio Prazo de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória.
Concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, de iniciativa do Partido Novo, a decisão será submetida a referendo no Plenário, em sessão virtual de 15 a 22/5.
A AGU pede que a decisão seja reconsiderada.Ou,subsidiariamente, que a eficácia da decisão seja adiada para 2027, a fim de mitigar prejuízos a outras programações orçamentárias em 2026. Pede, ainda, a ampliação do prazo, fixado em 20 dias corridos, para apresentação dos Planos Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória e do Plano Complementar.
A União argumenta que as diversas medidas adotadas pelo Poder Público Federal, a partir de janeiro de 2023, para fortalecer institucionalmente a CVM afastam a necessidade das medidas cautelares estruturais de curto prazo. “Sem dúvida, as necessidades de fiscalização do mercado de capitais são crescentes, e o aperfeiçoamento institucional da CVM é medida essencial para viabilizar essa finalidade”, reconhece a AGU. “Não obstante, o Poder Público federal não foi e não está alheio a esta realidade. Ao contrário, a União vem adotando medidas concretas voltadas ao fortalecimento institucional da CVM.”
Entre as providências adotadas, a AGU cita a recomposição progressiva do quadro funcional da autarquia, com a realização de concursos públicos, após longo período sem reposição de pessoal, com perspectiva de preenchimento integral dos cargos existentes, além de outras voltadas à redução de evasão e de revisão remuneratória.
“As determinações agravadas produzem consequências graves para o regime orçamentário e financeiro previsto na Constituição”, defende a AGU. A primeira seria a “introdução, por via judicial, de despesa obrigatória não prevista nos instrumentos normativos de natureza orçamentária”; a segunda, o “impacto fiscal da decisão liminar para a administração global das políticas públicas previstas no Orçamento.”
De acordo com a AGU, a decisão liminar do ministro relator Flávio Dino confere à controvérsia contornos que ultrapassam o debate original, repercutindo na esfera de atuação dos Poderes Executivo e Legislativo, “em potencial tensão com os princípios da separação dos Poderes, da reserva de administração, da sustentabilidade fiscal e da legalidade orçamentária”.
Na ação inicial, o Partido Novo sustenta que a taxa estaria sendo utilizada com objetivo arrecadatório, desvirtuando sua natureza, e questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 que modificaram a sua forma de cálculo.
Na decisão cautelar, o relator determinou a destinação integral da taxa à CVM, descontados os 30% relativos à Desvinculação das Receitas da União (DRU); a elaboração, em 20 dias, de um plano de reestruturação da fiscalização do setor para 2026; e a formulação, em 90 dias, de um plano complementar de médio prazo que contemple as necessidades institucionais identificadas pela CVM.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU