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NOTA À IMPRENSA
AGU processa bets por prejuízos à população e ao Sistema Único de Saúde
- Foto: Magnific
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou nesta segunda-feira (28/09), na Justiça Federal em Pernambuco, ação civil pública contra 17 operadoras de apostas online (bets) para cobrar ressarcimento de despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) atribuídas aos danos causados pelo jogo.
Além do ressarcimento ao SUS, a ação inclui um pedido de danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 1 bilhão, em razão de violações a valores como a dignidade da pessoa humana, proteção da família e dos vulneráveis. Requer ainda a restituição em dobro dos valores apostados por pessoas diagnosticadas por ludopatia (transtorno do jogo patológico).
A ação registra que cerca de 28 milhões de brasileiros apostam atualmente, e 10,9 milhões apresentam padrão de risco ou problemático de jogo. Entre janeiro de 2018 e dezembro de 2025, os atendimentos do SUS ligados aos diagnósticos de jogo patológico e comportamento de jogo excessivo cresceram aproximadamente 140%.
A AGU argumenta que a compensação prevista pela legislação para as bets é insuficiente para cobrir os custos do sistema de saúde. Das destinações obrigatórias sobre a receita das operadoras, apenas 0,12% vão para o Ministério da Saúde (MS). No último exercício, foram transferidos somente R$ 50 milhões por parte das bets. O valor exato a ser ressarcido pelas empresas ao SUS a título de danos materiais, em caso de sucesso na ação, será calculado na fase processual de liquidação, mas estudos preliminares do MS indicam prejuízo mínimo de cerca de R$ 2,6 bilhões.
“As empresas demandadas privatizam proveitos expressivos decorrentes da captação financeira de milhões de apostadores, enquanto transferem para o SUS e para toda a sociedade o custo orçamentário decorrente do adoecimento coletivo”, argumenta a AGU na ação.
Danos morais e defesa da família
Pelos danos morais coletivos, a União pede a condenação das 17 rés a pagarem, no mínimo, R$ 1 bilhão para custear os prejuízos causados pela atividade. Segundo a AGU, a indenização também terá efeito dissuasório, em especial para as bets ilegais, dada a dimensão do mercado de apostas no país. As 17 empresas rés na ação proposta representam, segundo estudos disponíveis, cerca de 80% do mercado nacional de apostas de quota fixa no país.
A AGU sustenta ainda que os danos provocados pelas apostas ultrapassam a esfera individual dos apostadores e atingem diretamente suas famílias, comprometendo a renda, a estabilidade doméstica, a saúde e a segurança de seus integrantes. Segundo dados citados na ação, o Ministério da Fazenda estima que, somente em 2025, as apostas tenham retirado cerca de R$ 62,5 bilhões dos orçamentos familiares brasileiros, reduzindo os recursos disponíveis para despesas e obrigações essenciais.
Houve redução de, aproximadamente, 43% na variação mensal dos saldos bancários dos indivíduos após o início da prática de apostas, indicando diminuição relevante da liquidez financeira disponível para consumo, poupança e formação de reservas de emergência. O impacto sobre a atividade econômica nacional teria ficado entre R$ 120 bilhões e R$ 141 bilhões, com efeitos de inadimplência de cerca de R$ 143 bilhões sobre o comércio varejista.
A AGU também menciona na petição um estudo do Ministério da Saúde segundo o qual os problemas decorrentes das apostas afetam, em média, outras seis pessoas próximas ao apostador e estão associados a riscos de endividamento, agravamento da saúde mental e violência familiar. Para a Advocacia-Geral da União, esse cenário atinge um valor expressamente protegido pela Constituição: a família, reconhecida pelo artigo 226 como base da sociedade e destinatária de especial proteção do Estado.
Superendividamento
A ação destaca o fenômeno do superendividamento associado ao jogo, especialmente entre consumidores em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, a AGU pede que as operadoras sejam condenadas a restituir em dobro os valores apostados por pessoas diagnosticadas com ludopatia, tanto nos casos em que as plataformas mantiveram o acesso e processaram depósitos mesmo após a comunicação do diagnóstico quanto nas situações em que deixaram de agir diante de marcadores de risco rastreáveis.
A União requer ainda que essas apostas sejam declaradas nulas, e que sejam consideradas ineficazes cláusulas contratuais que transfiram integralmente ao apostador o risco financeiro ou restrinjam o direito à restituição. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, com dedução de eventuais prêmios recebidos no mesmo período, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em caso de decisão favorável, a definição e o pagamento dos valores devidos pelas empresas seguirão o procedimento previsto no CDC. Na prática, a Justiça estabelecerá, na ação coletiva, as regras gerais para determinar quem tem direito à restituição. Depois disso, cada consumidor prejudicado deverá comprovar que se enquadra nessas condições e informar os valores envolvidos, para que seja calculado o montante a ser devolvido. Com base na decisão judicial, cada consumidor poderá requerer diretamente o pagamento da quantia a que tem direito, por meio de uma ação de execução, inclusive perante a Justiça de seu próprio domicílio.
A ação também aponta que o Governo Federal já adotou medidas de regulação e fiscalização, e que isso reforçou o dever das empresas de prevenir o dano. A Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, editou mais de 70 atos normativos, mantém plataforma de autoexclusão com 1.294.328 usuários cadastrados, bloqueou mais de 80 mil sites ilegais e instaurou 270 processos fiscalizatórios contra 79 operadoras.
No mérito, a União sustenta a responsabilidade civil objetiva das empresas, pelo risco da atividade e do empreendimento. Para o rateio do ressarcimento, propõe a teoria da participação de mercado, ou, subsidiariamente, a responsabilização solidária.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal em Pernambuco, porque, segundo informações do Ministério da Saúde, a região Nordeste é a localidade que mais possui pessoas vulneráveis socioeconomicamente com jogo de risco.
Abaixo, as 17 empresas rés na ação e suas respectivas marcas de jogos online:
- Kaizen Gaming Brasil Ltda. (Betano);
- HS do Brasil Ltda. (Bet365);
- SPRBT Interactive Brasil Ltda. (Superbet);
- Ventmear Brasil S.A. (Sportingbet);
- Esportes Gaming Brasil Ltda. (Esportes da Sorte e Onabet);
- Foggo Entertainment Ltda. (Blaze);
- NSX Brasil S.A. (Betnacional);
- EB Intermediações e Jogos S/A. (Estrelabet);
- Ana Gaming Brasil S.A. (7K e Cassino);
- OIG Gaming Brazil Ltda. (7Games e Betão);
- BPX Bets Sports Group Ltda. (Vaidebet);
- H2 Licensed Ltda. (H2 Bet);
- Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. (Pixbet);
- NVBT Gaming Ltda. (Novibet);
- SevenX Gaming S/A. (Bullsbet);
- NSX Betfair Brasil S.A. (Betfair);
- Apollo Operations Ltda. (KTO).
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU