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Regulação
AGU preserva competência da Anatel para avaliar aparelhos que podem interferir em comunicações
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que aparelhos de comunicação importados sem certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não podem ser liberados para ao consumidor.
A atuação ocorreu no âmbito de mandado de segurança impetrado por empresa contra a Anatel e a Receita Federal pedindo que os aparelhos importados, utilizados em sistemas de segurança de empresas e residências, fossem liberados da aduana no Porto de Itajaí sob a alegação de que se tratavam de dispositivos de aparelhos de reconhecimento facial e que, portanto, não constavam na lista de referência de produtos para telecomunicações que exigem a certificação da agência reguladora.
O juízo de 1º grau chegou a conceder liminar para autorizar a liberação dos equipamentos, mas a AGU recorreu. Por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, a Advocacia-Geral explicou que, de acordo com as normas da Anatel, a homologação dos aparelhos deve ser realizada antes da entrada do produto no país e é necessária para assegurar a eficiência e segurança dos aparelhos – que podem ser potencialmente nocivos aos consumidores, uma vez que emitem radiação eletromagnética e têm capacidade de interferir nas comunicações de outros equipamentos com ondas eletromagnéticas, inclusive ondas de rádio, de celular e comunicações de torres de aeroportos.
Acolhendo os argumentos da AGU, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a liminar e, posteriormente, a 2ª Vara Federal de Itajaí proferiu sentença no mandado de segurança julgando improcedente o pedido da empresa.
A procuradora federal Selma Drummond Carvalho, que atuou no caso, explica a relevância da atuação. “Liminares deste tipo colocam em risco a saúde e segurança dos consumidores, e têm potencial para prejudicar comunicações. A reforma da decisão de primeira instância provocou a mudança de posicionamento do juiz e criou precedente, iniciando mudança do posicionamento do TRF da 4ª Região e com efeito multiplicador para outros casos”, conclui.