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FORÇAS ARMADAS
AGU obtém remoção de vídeos que expunham ao constrangimento militares da Marinha
- Foto: Agência Marinha de Notícias
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinando a exclusão de vídeos gravados por um advogado e militar reformado dentro de unidades da Marinha do Brasil. Os vídeos em questão haviam sido postados em plataformas como YouTube, Instagram e TikTok, sem consentimento dos militares, com conteúdo ofensivo e elementos de constrangimento, como trilha sonora, efeitos visuais e legendas. Com a determinação do TRF2, os vídeos já se encontram fora do ar.
A decisão do Tribunal veio confirmar uma liminar que já havia sido proferida pela Justiça Federal, na 2ª Vara Federal de São Gonçalo (RJ). A atuação da AGU no caso foi feita por meio da Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2).
De acordo com os autos, o réu, na condição de advogado constituído por militares em processos administrativos, vinha sistematicamente entrando em unidades militares, filmando oficiais sem consentimento e divulgando os vídeos nas redes sociais. Nas postagens, de caráter sensacionalista, os militares eram identificados nominalmente, com acusações públicas e sem qualquer respaldo legal para o uso de imagem.
A ação inibitória ajuizada pela União buscou preservar a honra da Marinha como instituição, bem como a imagem e segurança de oficiais indevidamente expostos.
O desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos entendeu que a conduta do réu ultrapassou os limites da atuação profissional e da liberdade de expressão. O magistrado destacou que o direito à liberdade de expressão, embora garantido constitucionalmente, não é absoluto, encontrando limites nos direitos da personalidade.
“O uso não autorizado da imagem de terceiros, sobretudo em ambiente militar, pode implicar responsabilização civil e penal, além de comprometer a segurança institucional”, afirmou o desembargador.
A decisão citou precedente do STJ (REsp 801.109/DF) sobre os critérios de ponderação entre liberdade de crítica e proteção à imagem, e reiterou que a urbanidade é um dever ético do advogado previsto no Código de Ética da OAB.
A Coordenadora-Geral Jurídica da PRU2, Silvia Follain, que conduziu a defesa da União no caso, destaca que o réu violou os direitos de personalidade dos militares e que é primordial a preservação da integridade institucional.
"Esse caso tem uma característica especialmente desafiadora, porque o réu alega que efetuou as gravações na defesa das prerrogativas da advocacia, tencionando o argumento de estar sendo cerceado no exercício da profissão. No entanto, ao postar os vídeos, deixa claro que a intenção é gerar conteúdo ofensivo e de embate frente aos oficiais, que têm seus direitos da personalidade violados, para ganhar alcance em suas redes”, afirma Silvia. “Provavelmente, servirá de referência para situações futuras envolvendo o uso de celulares em ambientes oficiais, inclusive perante os tribunais", complementa.
Processo: Agravo de Instrumento 5009424-12.2025.4.02.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU