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Patrimônio Público
AGU obtém bloqueio de site para evitar uso indevido de nome do TJDFT
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de uma página da internet por uso indevido do nome do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A atuação tem como objetivo evitar que usuários dos serviços do TJDFT sejam vítimas de fraudes em domínios falsos e dar mais segurança no acesso ao site oficial da instituição (tjdft.jus.br)
O caso surgiu após servidores do TJDFT verificarem na internet a existência do domínio tjdft.com.br, registrado por uma empresa particular especializada no comércio de nomes de domínios que já responde a diversos procedimentos administrativos no quais é investigada por cybersquatting – prática de comprar um domínio com um nome valioso, normalmente de uma organização muito conhecida, com o intuito de vendê-lo ao titular da marca ou de enganar os consumidores que tentarem acessar tal endereço.
Na ação, a Advocacia-Geral argumentou que o nome de domínio tjdft.com.br é similar ao oficial, tjdft.jus.br, causando inevitável confusão no público – que pode ser induzido a acreditar, por exemplo, que o site poderia estar "temporariamente fora do ar ou sobrecarregado".
Também foi assinalado que a empresa desrespeitou normativo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) ao requerer o registro do nome de domínio tjdft.com.br, como também determinação do Conselho Nacional de Justiça que estipula a padronização dos endereços eletrônicos do Judiciário.
Além disso, a AGU destacou que a conduta de cybersquatting e o uso indevido de marca são considerados crimes pela Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Procurador Seccional da União em Presidente Prudente e integrante do Núcleo Estratégico da Coordenação Regional de Serviço Público da PRU3, o advogado da União Régis Belo da Silva, que atuou no caso, destaca a relevância da atuação.
“Buscamos evitar que nomes de domínios não registrados segundo a legislação de regência sejam utilizados para a prática de atividades fraudulentas ou enganosas contra o cidadão que porventura venha utilizar os serviços da rede. Além de garantir que a imagem das instituições públicas não seja prejudicada perante a sociedade em razão dessas práticas”, explica.
A 19ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu os argumentos da AGU e determinou o imediato bloqueio do domínio tjdft.com.br, inclusive seus subdomínios, bem como que a empresa detentora do registro se abstenha de comercializar o domínio tjdft.com.br até o julgamento final do caso.
A Procuradoria Seccional da União em Presidente Prudente (PSU/PPE) é unidade da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) e da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Processo nº 5029501-87.2021.4.03.6100.
RR