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AGU impede pagamento indevido de R$ 71 milhões em ação de suposta desapropriação indireta de área localizada no Paraná
Alf Ribeiro/gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o pagamento indevido de mais de R$ 71 milhões em indenização por suposta desapropriação indireta de uma fazenda localizada no Parque Nacional (Parna) de Superagui, estado do Paraná.
A ação, com pedido de indenização, foi ajuizada em 1997 por particular que alegava ter direito ao valor em virtude dos prejuízos econômicos que o seu empreendimento teria suportado desde a suposta desapropriação indireta do imóvel de 490 hectares de área localizada na Ilha de Superagui, no Parque. Após indeferimento do pedido em 1º grau, os particulares recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Mas a Advocacia-Geral, por meio da atuação conjunta da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região e da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, representando o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (Icmbio) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), uma vez que há presença de terras indígenas da etnia Guarani na área, afirmou que a indenização não era devida já que a autora não possuía um título de domínio válido.
Enfatizou que o terreno estava sobreposto em quase sua totalidade nos limites do Parque e nunca havia pertencido ao domínio particular, uma vez que se trata de ilha oceânica, ou seja, circundada por águas oceânicas e, portanto, pertencente à União. Afirmou que essa previsão de propriedade vem desde o Decreto Lei n. 9760/1946, que posteriormente foi ratificada pelas Constituições. Assim, restou demonstrado que não havendo dominialidade privada sobre área, não cabe qualquer pedido de indenização.
O TRF4 acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido. “É importante destacar a relevância dessa decisão não apenas no que diz respeito à economia de recursos, uma vez que o valor pleiteado à título de indenização era bastante elevado, mas também porque consagra e consolida o patrimônio público sobre essa área que é importantíssima do ponto de vista da preservação ambiental e também da manutenção das comunidades tradicionais que ali se desenvolvem”, afirmou o Coordenador Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU4, o Advogado da União Éder Maurício Pezzi Lopez.
O Procurador Federal Adilson Miranda Gasparelli também destaca a importância da decisão para além da questão econômica. “Soluciona um processo que tramita há quase 24 anos, primeiro na Justiça Federal do Distrito Federal e agora na Justiça Federal do Paraná, sendo que as duas julgaram improcedente a pretensão da autora e, agora, o TRF4 confirmou a sentença. O segundo motivo é que essa decisão auxilia o esclarecimento da questão fundiária, passo importante para regularização dessa unidade de conservação”, finalizou.
T.G.