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AGU impede cobrança de mais de R$ 112 milhões aos cofres públicos
Disputa envolvia permuta de áreas em contrato com a extinta RFFSA - Foto: Arquivo Fepasa
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a extinção de uma ação em que o Município de Maringá (PR) cobrava R$ 112,7 milhões da União, por suposto desequilíbrio econômico-financeiro em contrato firmado em 1990. O valor foi calculado na época do ajuizamento da ação, em dezembro de 2023.
O conflito envolve o Contrato nº 008/90, assinado pelas extintas Urbamar (Urbanização de Maringá S/A), sucedida pelo Município de Maringá, e Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), sucedida pela União. O contrato foi firmado originalmente para o rebaixamento da linha férrea, envolvendo permuta de áreas que originaram a disputa imobiliária e financeira.
Segundo o autor, uma ação declaratória ajuizada anteriormente já havia reconhecido o desequilíbrio no contrato e a nulidade de cláusulas relacionadas a valores cobrados pela União.
Na defesa da União, a AGU sustentou que o prazo para o município cobrar os valores já havia terminado. Segundo a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4), unidade da AGU que atuou no caso, o município tinha conhecimento dos supostos prejuízos e já havia quantificado os valores que entendia devidos pelo menos desde março de 1999. No entanto, deixou transcorrer o prazo legal de cinco anos sem ajuizar a ação de cobrança.
Além disso, argumentou que, na verdade, o município obteve um enriquecimento sem causa, pois as áreas recebidas por ele (o atual Novo Centro de Maringá) tiveram uma valorização imobiliária infinitamente superior às áreas que ficaram com a União.
A AGU também afastou a alegação de que a ação anterior teria reconhecido o direito ao ressarcimento.
A juíza federal responsável pelo caso, da 20ª Vara Federal de Curitiba, decidiu a favor da União, extinguindo o processo com resolução de mérito por reconhecer a prescrição. A magistrada concluiu que o Município já tinha ciência e havia quantificado seus prejuízos pelo menos desde março de 1999, deixando esgotar o prazo legal de cinco anos para ajuizar a cobrança.
Ao comentar a decisão, o advogado da União Éder Maurício Pezzi Lopez, que atuou na ação, destacou a importância do trabalho técnico especializado da AGU: " A decisão é muito positiva, pois reconheceu a prescrição como prejudicial de mérito desde logo, evitando-se uma instrução custosa, complexa e demorada. De qualquer sorte, a União já tinha estudos de altíssima qualidade produzidos pela Procuradoria Nacional da União de Gestão de Riscos Judiciais (PNRJ), especialmente pelo engenheiro Maurício Drunn, os quais igualmente propiciariam uma grande probabilidade de vitória da União caso fosse julgado o mérito".
Processo: 5084031-59.2023.4.04.7000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU