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REGULAÇÃO
AGU impede alteração na distribuição de royalties de petróleo
FPSO Alexandre de Gusmão, da Petrobras - Foto: Divulgação/Petrobras
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a manutenção da sistemática de distribuição de royalties de petróleo e gás natural realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A decisão evita o desequilíbrio financeiro ao manter a integridade do sistema de rateio, uma vez que o montante global de royalties arrecadado e distribuído a cada mês pelas concessionárias é limitado.
O caso teve origem quando o Município de Cidreira, no Rio Grande do Sul, buscou na Justiça receber, em caráter de urgência, as transferências financeiras de royalties sem quaisquer descontos. A AGU interveio para esclarecer o funcionamento do sistema e proteger o conjunto dos municípios beneficiários.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que atuou no caso, defendeu a prerrogativa da ANP de estabelecer os critérios de distribuição dos royalties, e que o Poder Judiciário não deve substituir a agência reguladora nessas definições técnicas.
Segundo a PRF4, os repasses variam conforme fatores como volume de produção, preços do petróleo e entrada ou saída de novos beneficiários, além do cumprimento de eventuais decisões judiciais. Como o montante total a ser distribuído é limitado, a inclusão de um novo município altera a participação dos demais. Por isso, eventuais valores recebidos a mais precisam ser compensados posteriormente para adequar a distribuição.
Ficou demonstrado, também, que a ANP disponibiliza mensalmente, em sua página oficial, os cálculos dos royalties e as informações que fundamentam os ajustes realizados nos repasses.
Por fim, a AGU alertou que, se o município recebesse os valores provisoriamente e perdesse a ação no final, seria obrigado a devolver um montante acumulado, gerando um grande impacto financeiro aos próprios cofres municipais.
Por maioria, a 3ª Turma do TRF4 acatou os argumentos da AGU, negou o recurso de Cidreira e manteve os ajustes. O tribunal reconheceu que a alteração da participação de um município repercute necessariamente nas cotas dos demais e que impedir a compensação poderia reduzir indevidamente os repasses de outros municípios ou exigir recursos adicionais da União.
“A cassação da liminar evita um precedente injusto que poderia incentivar outros municípios a ajuizarem ações semelhantes e colapsar a distribuição de royalties de petróleo em todo o País”, salienta o procurador federal Jeferson Thiago Sbalqueiro Lopes.
Dessa forma, além de proteger as contas dos demais entes federativos, a atuação da AGU evitou um grave obstáculo operacional na ANP. Caso o pedido fosse atendido, a agência seria obrigada a processar ajustes manuais em dezenas de planilhas para isolar uma única localidade, o que comprometeria a eficiência de todo o sistema nacional de repasses.
Processo de referência: 5018908-60.2026.4.04.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU