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AGU garante reintegração de posse para o Incra de área de reforma agrária
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável da Justiça Federal no Piauí, com a ordem de retirada de invasores de áreas localizadas no Projeto de Assentamento Palmares, localizado no Município de Luzilândia/PI.
Técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) constataram a invasão da região confrontante com ocupação Alto Bonito e Ininga, e fizeram um Relatório Circunstanciado de Verificação.
Assim, a AGU, através da Procuradoria Federal no Estado do Piauí (PF/PI) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) ajuizou uma ação de reintegração de posse pleiteando a concessão de medida liminar para garantir a posse do Instituto sobre a área do PA Palmares, com determinação para retirada de ocupações antigas fora da área delimitada para doação às famílias do Alto Bonito e Ininga, bem como novas ocupações recentes, inclusive em processo de cercamento das áreas e/ou construção de barracos.
Na ação reintegratória, os procuradores federais afirmaram que a ocupação praticada pelos requeridos constituía conduta praticada contra a lei, configurando esbulho da posse exercida pelo Incra, pois é vedada a ocupação de áreas de programa de reforma agrária, por serem bens públicos de destinação especial.
Segundo a AGU, a posse do INCRA sobre a área, bem como sua efetiva utilização para fins específicos em projeto de reforma agrária com assentamento de trabalhadores rurais restou devidamente comprovada por meio da documentação que instruiu a petição inicial. Sustentou ainda que a manutenção de estranhos descompromissados com o desenvolvimento do Assentamento é uma fonte de permanente conflito pela posse da terra, que além de prejudicar a seleção do programa de reforma agrária, gerando uma injusta situação em detrimento de muitos outros que aguardam em situação de vulnerabilidade social, serve de estímulo a situações semelhantes para especuladores.
O Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí deferiu a liminar de reintegração de posse formulada pela AGU em favor do Incra, determinando aos réus que desocupem o imóvel no prazo de 30 dias. No caso de descumprimento voluntário da ordem, o magistrado já autorizou o oficial de justiça a requisitar o auxílio de força policial estadual e federal para cumprimento da decisão. “Não havendo desocupação voluntária, no prazo mencionado, requisito desde já o auxílio da força policial, nos termos dos arts. 297, parágrafo único, 519 e 536, §1º, do CPC, cabendo ao oficial de justiça e às autoridades policiais dimensionar o efetivo necessário para cumprimento desta decisão”, determinou o juiz Brunno Cristinao Carvalho Cardoso, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
Para o procurador federal do Piauí Caio Coelho, a decisão da 5º Vara garante justiça social. “É uma decisão importante porque confere segurança jurídica à política pública de reforma agrária que está em desenvolvimento nesta região do Estado do Piauí e que visa promover, de forma harmoniosa, um desenvolvimento econômico sustentável, com justiça social e distribuição de oportunidades e renda”, afirmou.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Piauí (PF/PI) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra), ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
(Fonte: Processo nº 1002559-38.2021.4.01.4000)