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CONFLITO FUNDIÁRIO
AGU garante proteção de território quilombola em Porto Alegre
A centenária Vila Kédi está prensada entre altos edifícios em área nobre de Porto Alegre - Foto: Divulgação
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decisão que protege a posse coletiva da comunidade quilombola Vila Kédi, em Porto Alegre (RS), em processo de regularização fundiária. A decisão, no âmbito de recurso apresentado por lideranças da comunidade, proíbe demolições, despejos e reassentamentos das 41 famílias cadastradas ali pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O território está localizado no bairro Boa Vista, um dos mais valorizados da capital gaúcha, e é alvo do interesse do mercado imobiliário. Com autorização da Justiça Estadual, a área foi objeto de acordos, firmados entre o Município de Porto Alegre e particulares, para a aquisição de imóveis e a demolição de construções.
No recurso apresentado ao TRF4, lideranças comunitárias reivindicam a proteção da posse coletiva da comunidade quilombola diante de atos de demolição e acordos individuais que impactam a integridade do território.
Histórico do caso
A Vila Kédi foi reconhecida como comunidade quilombola pela Fundação Cultural Palmares (FCP) em 2023. Desde então, o Incra passou a atuar na ação como assistente dos autores, levando o processo para a Justiça Federal. A atuação se deu por meio de recurso contra decisão que havia negado pedido para impedir remoções, reassentamentos e demolições durante o processo de regularização fundiária.
Em memoriais, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que representa o Incra, sustentou que a posse coletiva do território é um direito fundamental de aplicação imediata, essencial para a preservação da identidade, da cultura e do modo de vida da comunidade quilombola. Também destacou que a proteção é assegurada por normas internacionais voltadas aos povos tradicionais.
A Procuradoria chamou atenção para o fato de que a comunidade centenária vem sofrendo pressão em razão do interesse imobiliário na área. Segundo a PRF4, o Município de Porto Alegre vinha permitindo — e talvez até estimulando — acordos individuais com moradores que resultavam na demolição de casas, o que configura uma ameaça concreta à permanência de todo o grupo e um apagamento da história do local.
Por fim, a AGU sustentou que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar: de um lado, um caso juridicamente bem fundamentado, apoiado na certificação oficial da comunidade e no andamento do processo de regularização; de outro, o risco real de dano irreversível, já que a continuidade das demolições poderia consolidar a retirada forçada das famílias antes mesmo de a Justiça decidir em definitivo sobre a questão.
“A proteção ao território quilombola não é uma promessa que depende de trâmites futuros — ela já vale, aqui e agora, independentemente de o processo de regularização fundiária estar concluído”, ressalta a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuações Prioritárias, Camila Martins.
Integridade do território
Ao julgar o recurso, o TRF4 reconheceu que a posse do território quilombola tem natureza coletiva e deve ser protegida desde o início do processo administrativo de identificação e demarcação da área. O tribunal também destacou que a eventual saída voluntária de moradores não quilombolas e a retirada de seus pertences não autorizam a demolição de edificações quando isso compromete a integridade do território em regularização.
"A decisão evita o apagamento histórico da comunidade ao reconhecer que as cláusulas dos acordos que previam a demolição das construções após a desocupação contribuíam para o esvaziamento da comunidade e enfraqueciam a proteção da área”, afirma a procuradora federal.
Processo: Agravo de Instrumento n.º 5031480-82.2025.4.04.0000/RS
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU