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MEIO AMBIENTE
AGU garante licitação para serviços no Parque Nacional do Iguaçu
- Foto: Divulgação/Parque Nacional do Iguaçu
A Advocacia-Geral da união (AGU) conseguiu extinguir ação movida na Justiça Federal pelo Estado do Paraná que pretendia impor aos entes federais, na prática, o reconhecimento da propriedade estadual sobre uma parte da área do Parque Nacional do Iguaçu. A AGU atuou no caso representando a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O local é objeto de edital, lançado pela autarquia federal, para concessão de serviços de apoio à visitação na Trilha do Macuco do Parque Nacional. Na ação, o Estado do Paraná pretendia que a União e o ICMBio fossem obrigados a obter do governo estadual uma Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) para utilizar a área. Na prática, isso significaria reconhecer o Estado como proprietário do local.
O Estado do Paraná alegava ser proprietário de 1.085 hectares dos Saltos de Santa Maria, onde estão cerca de 80% das instalações da trilha. Como alternativa, o Paraná pedia a anulação do certame e o pagamento de indenização pelo uso da área.
Propriedade X gestão
A AGU sustentou que o argumento do autor não fazia sentido, porque a propriedade da área ainda estava sendo discutida em outro processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse processo, o STJ atendeu recurso da AGU e concedeu efeito suspensivo de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), restabelecendo a sentença original que cancelou o registro de propriedade do Estado do Paraná e favoreceu a União.
Além disso, a AGU defendeu que a propriedade do imóvel e a competência para gestão da unidade de conservação são questões distintas. “Cabe ao ICMBio gerir e autorizar serviços dentro de um parque nacional, independentemente da titularidade dominial”, salientou a procuradora federal Roberta Terezinha Uvo Bodnar, que atuou no caso.
O Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba acolheu integralmente a tese da AGU, indeferindo a petição inicial e julgando extinto o processo sem resolução do mérito.
A decisão protege a licitação do ICMBio de qualquer entrave judicial e evita decisões contraditórias sobre a propriedade da área fora do processo principal.
Processo: 5035093-28.2026.4.04.7000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU