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ENSINO SUPERIOR
AGU garante continuidade do abastecimento de água na UFRJ
Campus da UFRJ na Praia Vermelha - Foto: Gabriela d'Araujo/Acervo UFRJ
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a manutenção do fornecimento de água em todas as unidades da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mesmo diante de débitos com a concessionária Águas do Rio. A decisão, proferida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu a essencialidade do serviço e a impossibilidade de sua interrupção diante do interesse público envolvido.
A decisão judicial foi resultado da atuação da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), após a concessionária interromper o abastecimento em novembro de 2024 em razão de uma dívida da UFRJ estimada em R$ 12,9 milhões. A PRF2 demonstrou que o fornecimento de água é indispensável para o funcionamento da universidade, com impacto direto sobre atividades de ensino, pesquisa, saúde e administração.
A AGU também destacou que a UFRJ já vinha adotando medidas administrativas para regularizar o passivo. Argumentou que a suspensão do serviço violaria os princípios constitucionais da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse coletivo, comprometendo, ainda, direitos fundamentais como educação, saúde e dignidade da pessoa humana.
Na fundamentação, o juízo reconheceu que, embora a legislação autorize a suspensão de serviços por inadimplência, esta medida não pode ser aplicada de forma automática ou indiscriminada contra entes públicos responsáveis pela prestação de serviços essenciais. O magistrado observou que a concessionária dispõe de instrumentos legais para cobrar o débito, sem a necessidade de interromper o fornecimento, o que causaria prejuízos irreparáveis à comunidade acadêmica.
Na avaliação do procurador federal Fabrício Tanure, que atuou no caso, a decisão reafirma a proteção ao interesse público diante de disputas envolvendo serviços essenciais. “A sentença reconhece que a prestação de serviços públicos por instituições federais, como a UFRJ, não pode ser comprometida por medidas desproporcionais”, afirmou. “O interesse coletivo, a continuidade dos serviços e o respeito à legalidade devem prevalecer em soluções que conciliem a cobrança legítima de créditos com a preservação de direitos fundamentais.”
Processo: 5093783-49.2024.4.02.5101
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU