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SAÚDE SUPLEMENTAR
AGU evita que operadora de saúde em crise use garantia financeira sem aval da ANS
- Foto: Divulgação/ANS
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que uma operadora de planos de saúde em crise usasse reserva financeira sob custódia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que protege beneficiários e credores. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso da empresa e manteve a sentença que já havia rejeitado o pedido.
A Consaúde recorreu ao TRF4 para liberar R$ 8 milhões da Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (Peona). A Peona é uma reserva obrigatória que cobre despesas médicas já realizadas, mas ainda não cobradas da operadora.
A operadora passou por três regimes de direção fiscal, o regime de acompanhamento da gestão pela ANS, já havia vendido toda a sua carteira de beneficiários e estava em processo de saída do mercado. Na Justiça, pedia a liberação da reserva para pagar médicos, hospitais e outros prestadores credenciados, sustentando que, sem novos clientes, a reserva havia perdido a finalidade.
Ao defender a ANS, a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), demonstrou que a atuação da agência segue a legislação e é necessária para proteger o sistema de saúde suplementar. Segundo a Procuradoria, os ativos que garantem as reservas das operadoras não podem ser movimentados, vendidos ou onerados sem autorização prévia e expressa da ANS.
A AGU apontou que a operadora precisava comprovar a quitação das dívidas com a rede credenciada para sair do mercado sem liquidação extrajudicial. Além disso, a reserva não cobria o total das dívidas: a própria empresa reconheceu que deve cerca de R$ 9,8 milhões.
“A lei dá prioridade aos créditos trabalhistas e tributários. Liberar os recursos antes de respeitar essa ordem poderia criar um privilégio indevido e configurar fraude a credores caso a empresa fosse liquidada”, explicou o procurador federal Verner Vencato Kopereck, que atuou no caso.
Por unanimidade, a 12ª Turma do TRF4 acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da empresa. Para o TRF4, a liberação do dinheiro depende de autorização da ANS, garantindo, assim, a ordem legal de pagamento dos credores. A decisão também salienta que não cabe ao Judiciário se sobrepor à ANS na análise de movimentação de ativos garantidores.
Com o resultado, os recursos permanecem vinculados à ANS até que a agência autorize sua liberação, o que depende da comprovação das exigências legais. A decisão reforça a autonomia técnica da ANS e preserva a função das reservas obrigatórias.
Processo: Apelação Cível nº 5010294-30.2022.4.04.7009/PR
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU