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PREVIDÊNCIA SOCIAL
AGU evita prejuízo de R$ 7 milhões ao INSS em ação previdenciária
AGU demonstrou que a decisão que beneficiava o ex-combatente violava a legislação federal - Foto: Acervo Arquivo Nacional
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou um prejuízo superior a R$ 7 milhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu ação rescisória e anulou decisão anterior que determinava uma revisão previdenciária na pensão de um ex-combatente. A vitória não só põe fim a uma cobrança milionária em fase de execução como também fixa precedente sobre a exigência de rigor probatório para a concessão de revisões.
A disputa judicial começou em 1999, quando o segurado — e, após seu falecimento, a viúva — acionou a Justiça Federal para exigir que sua pensão de ex-combatente fosse permanentemente equiparada aos vencimentos do cargo de diretor da extinta Companhia Baiana de Navegação (CNB). O pedido era fundamentado pela Lei nº 4.297/1963, que definiu regras de aposentadoria e pensões para ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e seus dependentes.
Em março daquele ano, uma auditoria interna havia identificado fortes indícios de fraude envolvendo uma servidora do INSS. A investigação apurou que, entre outras irregularidades, o benefício do ex-combatente havia sido elevado indevidamente em 1993. A descoberta resultou no corte drástico da pensão, que caiu de R$ 4.504,58 para R$ 741,50.
Apesar de a primeira instância ter dado razão ao INSS no ano 2000, o TRF1 reformou a sentença posteriormente e concedeu a equiparação salarial. Sem novos recursos na época, o processo transitou em julgado em 2008, gerando uma cobrança milionária contra a autarquia, sob pena de multa diária de R$ 500.
Ação rescisória
Para reverter a execução do valor milionário, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), ajuizou uma ação rescisória em 2010. A estratégia foi conduzida de forma conjunta pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), pela Equipe de Tribunais da 1ª Região (ETR1) e pelo Núcleo de Ações Prioritárias (Capprev/PRF1).
A defesa da AGU sustentou que houve violação literal à legislação federal, apontando que o regime de equivalência pretendido já havia sido revogado pela Lei nº 5.698/1971 e que o segurado nunca comprovou os requisitos mínimos exigidos por lei.
Ao analisar o caso, o TRF1 acolheu integralmente a tese da Advocacia Pública. Os magistrados ainda fixaram dois entendimentos centrais:
- Rigor contributivo: Para ter direito à paridade salarial prevista na Lei nº 4.297/1963, o segurado é obrigado a comprovar o recolhimento de contribuições complementares por, no mínimo, 36 meses. Sem essa prova documental, o benefício não pode ser concedido.
- Violação direta à lei: O tribunal entendeu que o benefício concedido sem respaldo de provas viola diretamente a lei federal, afastando a aplicação da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) — dispositivo frequentemente usado para manter decisões transitadas em julgado quando há interpretação controvertida nos tribunais.
Com a decisão, o TRF1 restabeleceu a sentença proferida no ano 2000, negando a revisão do benefício e condenando a parte autora ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios.
Processo de referência: 0023149-11.2010.4.01.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU