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AGU evita prejuízo de mais de R$ 1 bi em ação por interrupção de serviço de navegação fluvial
Extinção da Companhia de Navegação do São Francisco motivou a ação indenizatória - Foto: Divulgação/Franave
A Advocacia-Geral da União (AGU) venceu discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os termos da indenização que a empresa Inove (Indústria Nordestina de Óleos Vegetais) tem a receber por causa da extinção da Companhia de Navegação do São Francisco (Franave). Na fase de liquidação da sentença, União e Inove disputavam se a reparação abrangia a desvalorização do “fundo de comércio”, ou seja, do valor de mercado da empresa. Com a decisão do STJ, nesta terça-feira (3/3), a União evitou um prejuízo estimado em R$ 1 bilhão em valores atuais.
O advogado da União Marcio Andrade, que fez o acompanhamento estratégico do processo no STJ, entende que “se trata de uma vitória com ‘V’ maiúsculo”, pois mostra a força da AGU nos tribunais superiores. “Não é fácil acompanhar processos dessa envergadura, com grande interesse econômico, contra empresas que são patrocinadas pelos escritórios mais renomados do Brasil. Após sustentação e leitura do voto, a sensação é de alma lavada e de dever cumprido. Os cofres públicos foram resguardados dessa indenização bilionária e descabida”, reportou Andrade.
O caso
O processo de privatização da Franave se iniciou em 1989, ainda durante o governo Sarney. No ano seguinte, a tentativa de desestatização seguiu no governo Collor. Por falta de compradores, a companhia não foi vendida. Entretanto, devido aos cortes de recursos e investimentos do governo federal, foi gradualmente cessando suas atividades.
Naquele contexto, em 1993, a Inove ajuizou ação contra a União buscando indenização por lucros cessantes decorrentes da paralisação do transporte fluvial pela Franave no rio São Francisco, o que inviabilizou suas atividades com soja e derivados. A empresa conseguiu sentença favorável e a União foi obrigada a reparar perdas e danos, com valores a serem determinados na fase de liquidação.
A indenização fixada pelo juízo foi expressamente sobre lucros cessantes e danos emergentes entre janeiro de 1989 e janeiro de 1991. Na liquidação, contudo, a empresa passou a reivindicar que a rubrica “fundo de comércio” fosse incluída no cálculo pela perícia judicial. Para justificar o pleito, a Inove alegou redução do valor de venda de US$ 143 milhões para US$ 3 milhões. Para a empresa, o “fundo de comércio” estaria englobado pelas “perdas e danos”.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por sua vez, negou a demanda: “a pretensão indenizatória referente a valores decorrentes de redução de fundo de comércio não foi debatida no processo de conhecimento e, consequentemente, não integra o dispositivo do título judicial exequendo”.
A Inove então interpôs recurso especial ao STJ alegando omissão, erro de interpretação sobre “perdas e danos” e violação da coisa julgada pelo TRF5. Na sessão desta terça-feira (3/3), a ministra relatora Regina Helena Costa votou pela negativa do recurso da Inove, “sob pena de ampliar indevidamente os limites da coisa julgada”. Para a ministra, “não há reparos a fazer nas conclusões” do TRF5. Os demais ministros da 1ª Turma seguiram o voto, formando decisão unânime.
Processo de referência: Recurso Especial nº 2.116.217/PE
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU