Notícias
POVOS ORIGINÁRIOS
AGU evita desembolso de R$ 20 milhões a empresa que ocupava terra indígena
A TI Xakriabá fica em São João das Missões, na divisa com Itacarambi - Foto: Prefeitura de São João das Missões (MG)
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu liminarmente o pagamento de mais de R$ 20 milhões em indenização indevida à empresa agropecuária que ocupava de má-fé 12,1 mil hectares destinados à demarcação da Terra Indígena Xacriabá, no município de Itacarambi (MG). A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no âmbito de ação rescisória movida pela AGU, na qual contestava a determinação anterior do tribunal.
A empresa era uma das 28 ocupantes identificadas no levantamento fundiário para delimitação do território em 1988, quando firmou acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para a indenização pelas benfeitorias presentes na fazenda. No ano seguinte, porém, a autarquia aferiu que a ocupação não era de boa-fé, visto que as instalações haviam sido construídas após o reconhecimento estatal da área indígena, e suspendeu o pagamento.
Em busca da indenização, a agropecuária alegou na Justiça a ilegalidade da revisão da Funai. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a tese e determinou o repasse à empresa. Diante disso, a AGU ajuizou ação rescisória no mesmo tribunal sustentando que o ressarcimento para ocupante de terra indígena homologada violava frontalmente a Constituição Federal de 1967, vigente à época da demarcação. A AGU apontou que o acórdão era nulo de pleno direito e, por isso, não suscetível ao prazo decadencial.
O relator da ação reconheceu tanto a nulidade constitucional do acordo administrativo de indenização quanto a comprovada má-fé da ocupante. Além disso, ressaltou o risco de dano de difícil reparação em caso de cumprimento do acórdão e consequente desembolso da União de mais de R$ 20 milhões. A tutela provisória de urgência pedida pela AGU foi deferida e os efeitos da decisão colegiada do TRF1 foram suspensos até o julgamento definitivo da ação rescisória.
A atuação foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), em parceria com a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE/Funai), unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Processo de referência: Ação Rescisória nº 1015550-42.2026.4.01.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU