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REFORMA AGRÁRIA
AGU confirma propriedade da União sobre fazenda em Bagé, no RS
- Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a propriedade da União sobre a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Bagé, no interior do Rio Grande do Sul. Com mais de 443 hectares, o imóvel é destinado à reforma agrária.
A propriedade passou ao domínio da União em 2002, em decorrência de decisão judicial proferida em ação penal por lavagem de dinheiro. Uma das filhas dos antigos proprietários da área recorreu da decisão, reivindicando cerca de 300 hectares da fazenda. Ela questionava a validade do contrato de compra e venda firmado entre os pais e o réu da ação penal e alegava que a área havia sido doada aos filhos em agosto de 1995, com registro em cartório.
A AGU sustentou, porém, que a propriedade da União decorre diretamente de sentença penal transitada em julgado, constituindo forma originária de aquisição, desvinculada, portanto, da validade de negócios jurídicos privados anteriores, nem poderia ser rediscutida na esfera cível.
Segundo a União, uma vez reconhecido pela Justiça Criminal que o imóvel foi adquirido com recursos provenientes de crime, contratos, vendas ou doações anteriores não podem afastar os efeitos da decisão de perdimento.
Manobras
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, que representou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), também apontou que a sucessão de negócios envolvendo o imóvel ao longo de mais de duas décadas indicava uma tentativa de frustrar o perdimento do bem e adiar sua destinação à reforma agrária.
Por unanimidade, o TRF4 negou provimento à apelação e manteve a decisão de primeira instância. O tribunal reafirmou que a perda de bens decorrente de condenação criminal produz efeitos próprios, previstos na legislação penal, que não podem ser afastados por ações cíveis destinadas a rediscutir fatos já analisados pela Justiça Criminal.
A decisão também considerou que operações posteriores, como a doação simulada e as sucessivas alienações, não eram suficientes para afastar os efeitos da condenação criminal.
Processo: nº 5004111-15.2014.4.04.7109/RS
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU