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AGU confirma multa a loja que exibia eletrodomésticos sem certificação do Inmetro
A Advocacia-Geral da União confirmou na Justiça uma multa aplicada a uma loja no Estado de Goiás que mantinha no mostruário cinco aparelhos eletrodomésticos sem certificação ou selo de identificação do Inmetro.
Após ser multada em R$ 5,7 mil, a loja ajuizou uma ação para anular a punição, alegando que os aparelhos não estavam à venda, mas apenas no showroom do estabelecimento, e que não havia intenção de lesar os consumidores.
Mas a ação foi contestada pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Inmetro. As unidades da AGU lembraram que cabe ao Inmetro formular e executar a política nacional de metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos para resguardar o interesse público e proteger os consumidores. E que, de acordo com a Portaria nº 371 da autarquia, as normas devem ser seguidas por todos eletrodomésticos comercializados no país, inclusive aqueles que ficam nos mostruários, razão pela qual era infundada a alegação de que não houve infração porque as unidades não estariam à venda.
As procuradorias destacaram ainda que, de acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de ter informação adequada e clara sobre as características e composição dos produtos. Além disso, o artigo 39º da norma veda a comercialização de qualquer produto em desacordo com a legislação, o que reforça a importância da observância das normas do Inmetro para proteção dos direitos dos consumidores.
Ao manter a multa, o juiz da 7ª Vara da Seção Judiciária de Goiás reconheceu a legitimidade da autuação até porque “é prática comum dos estabelecimentos comerciais a venda, ainda que por um valor mais acessível, de produtos de mostruário e oriundo de trocas efetivadas pelos clientes, o que já afasta a alegação de que os eletrodomésticos não estariam à venda”.
Ref.: Ação Ordinária nº 1001823-07.2017.4.01.3500 - SJGO.