Notícias
Políticas Públicas
AGU confirma impossibilidade de indenização a descendentes de 'soldados da borracha' falecidos antes da criação do benefício
- Foto: Reprodução/Secretaria da Cultura do Governo do Estado do Ceará
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que descendentes de “soldados da borracha” mortos antes de maio 2014 não têm direito a receber, como herdeiros, a indenização de R$ 25 mil instituída pela Emenda Constitucional (EC) 78/2014. Conforme sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), “a herança se transmite no momento da morte e não houve a criação de direitos em favor de pessoas já falecidas”. O pagamento da verba indenizatória era discutido em ação coletiva da Associação dos Soldados da Borracha e Seringueiros do Estado de Rondônia (Asboron) contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os “soldados da borracha” é como ficaram conhecidos os cerca de 60 mil seringueiros recrutados na mobilização nacional para a 2ª Guerra Mundial, durante o governo de Getúlio Vargas. Em sua maioria nordestinos, os trabalhadores foram levados para extrair látex na Amazônia entre 1943 e 1945. O produto era enviado aos Estados Unidos para a produção de material bélico dos Aliados no combate às forças nazifascistas do Eixo.
Logo após o fim da guerra, o governo federal publicou um decreto que autorizava a criação de um plano para a assistência dos seringueiros recrutados. Contudo, a concessão do benefício só foi regulamentada com o processo constituinte, mais de quatro décadas depois. Em 1989, foi instituído o pagamento de pensão vitalícia de dois salários-mínimos aos trabalhadores. A renda poderia ser transferida a dependentes que comprovassem estado de carência.
Em 2011, os “soldados da borracha” se tornaram Heróis da Pátria. Três anos depois, a EC 78/2014 criou nova medida reparatória: uma verba indenizatória de R$ 25 mil, em parcela única, que é o objeto da ação coletiva da Asboron. Quase 12 mil seringueiros, viúvas e dependentes receberam o pagamento em 2015, num desembolso total de R$ 289 milhões pelo governo federal.
O artigo 2º da EC 78/2014 definiu que a indenização só se estenderia aos familiares que já eram considerados dependentes na data de entrada em vigor do texto constitucional. Conforme a sentença da SJRO, a Asboron pretendeu “dar interpretação extensiva ao texto constitucional para abranger todos os herdeiros e não apenas a figura do pensionista”, o que foi considerado legalmente impossível.
Em outras palavras, a ação coletiva tentou fazer a lei retroagir, como se o valor já fizesse parte do patrimônio do seringueiro mesmo antes da instituição do benefício, em maio de 2014. Isso permitiria que possíveis descendentes não enquadrados como dependentes ou pensionistas recebessem a indenização como herança.
A decisão da SJRO reafirmou a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a impossibilidade de conceder pensão vitalícia a dependentes de seringueiro morto antes da instituição do benefício, em 1989.
O caso foi conduzido por unidades tanto da Procuradoria-Geral Federal (PGF) quanto da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgãos da AGU. Pela PGF, atuaram a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF-1), por meio da Atuação Prioritária da Equipe de Matéria Previdenciária, e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS). Pela PGU, a condução foi da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU-1).
Referência: processo nº 1013834-04.2023.4.01.4100.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU