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AGU assegura realização de leilão de blocos de exploração de petróleo
- Foto: Freepik
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar decisões judiciais que pudessem impedir a realização do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), em 7 de outubro de 2026. No leilão, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) arrecadou R$ 3 bilhões com a venda de 49 blocos de exploração. Pelo menos três ações foram interpostas às vésperas do leilão em diferentes estados, por uma mesma associação, na tentativa de suspender a venda.
A AGU, por meio das unidades regionais e especializadas da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da União (PGU), monitorou, identificou e apresentou manifestações, mesmo antes de intimação judicial, para defender a regularidade da oferta dos blocos e a ausência de motivos para suspender o leilão.
As três ações civis públicas foram ajuizadas pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura, contra a ANP e a União, buscando suspender a oferta de blocos diversos em diferentes Seções Judiciárias: uma no Maranhão, relativa à Bacia do Parnaíba; uma em Roraima, relativa à Bacia do Tacutu; e outra, no Ceará, relativa às Bacias Potiguar e do Ceará. O autor alegava que avaliações ambientais, territoriais, sociais e climáticas realizadas antes da oferta teriam falhas ou seriam juridicamente insuficientes e, em decorrência disso, esses blocos deveriam ser excluídos da OPC.
No caso do Ceará, a Procuradoria Federal Especializada junto à ANP (PF/ANP), as Procuradorias Regionais Federal e da União da 5ª Região (PRF5 e PRU5) apresentaram manifestações prévias, demonstrando a improcedência do pedido. O juízo da 7ª Vara Federal do Ceará acolheu os argumentos, indeferindo a tutela de urgência e remetendo o processo, como sustentado pela AGU, para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Lá, tramita a ação ajuizada pelo mesmo instituto em 2025, também contra União e ANP, buscando impor a consideração e divulgação de emissões de gases de efeito estufa nas ofertas públicas da agência. A AGU sustentou a reunião das demandas naquele juízo para evitar o risco de decisões contraditórias.
Na ação em Roraima, o instituto pediu liminar para suspender a oferta de dois blocos na Bacia do Tacutu/RR, sem ouvir a ANP e a União. A PF/ANP, a PRF1 e a PRU1 compareceram previamente aos autos do processo requerendo expressamente a oportunidade de manifestação antes da apreciação do pedido. O Juízo 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima acolheu o pedido e indeferiu de pronto o pedido de tutela de urgência.
No Maranhão, a ação relativa aos blocos da Bacia do Parnaíba tramita na 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária. A AGU requereu e obteve prazo para manifestação prévia da ANP e apresentou argumentos contrários à suspensão, com base nos subsídios técnicos da agência. O leilão ocorreu sem decisão sobre o pedido de liminar e sem interferência judicial decorrente dessa ação.
Leilão
Os 49 blocos terrestres e marítimos arrematados no 6º Ciclo estão localizados nas bacias Potiguar, Tacutu, Recôncavo, Parnaíba, Tucano Sul, Campos e Ceará. Já as três áreas com acumulações marginais arrematadas estão nas bacias Potiguar e Tucano Sul. A assinatura dos contratos de concessão está prevista para ocorrer até 26 de fevereiro de 2027.
Processos de referência: ACPs nº 0091499-28.2026.4.05.8100 (CE), nº 1011728-55.2026.4.01.4200 (RR) e nº 1086430-17.2026.4.01.3700 (MA).
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU