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Previdência Social
AGU assegura devolução de benefício previdenciário indevido aos cofres públicos
Imagem: Ascom/AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) venceu mais um processo que apurava fraude na obtenção de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantiu a devolução dos valores aos cofres públicos. Um servidor do Instituto e uma beneficiada indevidamente com pensão foram condenados por improbidade administrativa e prática de fraude.
A ação civil pública relacionada ao caso tratava de possíveis desvios numa concessão de pensão por morte na cidade de Belém, no Pará, na Agência da Previdência Social (APS) de Marco. Os valores teriam sido pagos entre 2012 e 2018. Um inquérito da Polícia Federal constatou que o servidor público federal da agência e a outra pessoa acusada utilizaram certidão de casamento falsa e RG, ideologicamente falso, para a concessão do benefício. As irregularidades comprovadas permitiram ainda a obtenção de dois empréstimos consignados em nome da acusada, que foram repassados ao servidor da agência.
Na ação, em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), a AGU pedia a condenação de ambos os acusados por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e por atentarem contra os princípios da administração pública. Os procuradores da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional da 1ª Região (ECOJUD/PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), que atuaram no caso, pediam ressarcimento do benefício indevido ao INSS, num valor superior a R$309 mil.
O Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará acolheu os pedidos da AGU e do MPF e condenou os réus por infração ao artigo 10, inciso I, e artigo11, inciso I, da Lei n. 8.429/92. A sentença determina o ressarcimento integral dos benefícios indevidos recebidos ao INSS, com atualização monetária, e ainda proíbe os réus de receberem benefícios ou incentivos fiscais de créditos junto ao poder público pelo prazo de cinco anos.
O procurador federal Manuel Jasmim Correia Barros, que é responsável pelo Núcleo de Ações Prioritárias da ECOJUD/PRF1, explica que os casos de possível improbidade administrativa encaminhados à AGU pelas entidades que ela representa, como são o INSS e outras autarquias federais, recebem atenção prioritária de uma equipe especializada no tema. Para Manuel Jasmim, a eficiência desse trabalho tem contribuído para uma recomposição cada vez maior de danos aos cofres públicos. “A especialização da atuação prioritária em cada uma das equipes de cobrança judiciais contribuiu também para uma melhoria da atuação na seara judicial, fazendo com que essas causas tenham uma atenção especial desde o seu ajuizamento, até o trânsito em julgado e consequente cumprimento da sentença”, avalia.
O procurador federal destaca ainda o viés pedagógico de sentenças condenatórias de improbidade como essa. “As sentenças acabam servindo de exemplo também para que outros agentes se sintam coagidos a não se envolver em demandas que envolvam atos ilícitos”, finaliza Manuel Jasmim.
Referência: Ação Civil Pública nº 1002044-17.2018.4.01.3900
MF