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MEIO AMBIENTE
AGU afasta juros compensatórios em desapropriação no Parque Nacional da Serra do Itajaí
O Parna da Serra do Itajaí abriga espécies ameaçadas - Foto: Divulgação/Prefeitura de Guabiruba (SC)
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que excluiu o pagamento de juros compensatórios na desapropriação da Fazenda Encano, área incorporada ao Parque Nacional da Serra do Itajaí (SC). O processo foi reavaliado pelo TRF4 por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) especificamente para analisar a real produtividade do imóvel.
A decisão do TRF4 acatou o argumento central da AGU de que, por lei, a incidência dos juros compensatórios exige a comprovação de uma efetiva perda de renda por parte do proprietário na exata data em que o Estado assumiu a área.
A AGU comprovou que a atividade madeireira na propriedade já havia sido encerrada. O decreto de criação do parque permitiu a exploração da madeira exótica por dois anos, e a empresa realizou o corte e o aproveitamento comercial dentro desse prazo.
Também foi demonstrado que a empresa não apresentou documentos - como compra de mudas, preparo de solo ou novos contratos - que provassem a existência de um novo ciclo de reflorestamento em andamento em junho de 2006, data do apossamento administrativo.
Proteção ao patrimônio público
Ao acatar a tese da AGU, o TRF4 excluiu integralmente a incidência dos juros de 6% ao ano que recairiam sobre a indenização principal - avaliada em cerca de R$ 5,9 milhões pela terra nua e benfeitorias -, gerando uma economia milionária aos cofres públicos. O direito do proprietário ao valor principal da indenização foi preservado.
"O julgamento representa uma grande vitória ao afastar juros compensatórios, em ação desapropriatória indireta, quando o particular não comprovou a efetiva perda de renda decorrente do apossamento administrativo, economizando relevante quantia para os cofres públicos, além de servir de precedente para outras ações semelhantes", afirma o advogado da União Victor Klafke Ribeiro, que trabalhou no caso.
Para a procuradora federal Michelli Pfaffenseller, "a decisão faz uma distinção importante entre potencial econômico e efetiva exploração no momento do apossamento administrativo, deixando claro que a prova da efetiva perda de renda cabe ao expropriado e não pode ser feita com base em ilações ou hipóteses".
Trabalharam no caso as Procuradorias Regionais da União e Federal da 4ªRegião, unidades da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, respectivamente, órgãos da AGU.
O parque
Criado em 2004, o Parque Nacional da Serra do Itajaí é uma unidade de conservação de proteção integral do bioma Mata Atlântica. A área tem como objetivo preservar uma amostra representativa do bioma e de seus ecossistemas, além de possibilitar pesquisas científicas, ações de educação ambiental, atividades de recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
A importância do parque está relacionada a sua biodiversidade, à extensão da área protegida e à localização estratégica entre grandes remanescentes de Mata Atlântica no norte e no centro de Santa Catarina. A unidade também abriga espécies ameaçadas de extinção, como o gavião-pombo-pequeno, o papagaio-de-peito-roxo e o gato-maracajá.
Processo de referência: 5008216-72.2013.4.04.7205
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU