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INFRAESTRUTURA
AGU afasta condenação do DNIT em ação sobre conservação da BR-365/MG
- Foto: Divulgação/DNIT
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) resultou em decisão favorável ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em processo sobre a conservação de trecho da BR-365/MG, em Monte Alegre de Minas (MG). O caso foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontava problemas na manutenção da rodovia e pedia a realização de intervenções estruturais, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Em primeira instância, a Justiça acolheu os pedidos do MPF e determinou que a União e o DNIT realizassem obras em prazos definidos, com adoção de medidas orçamentárias específicas, além da condenação financeira da autarquia.
Ao recorrer da decisão, a Procuradoria Regional Federal da 6ª Região (PRF6), unidade da AGU, demonstrou que os serviços de recuperação da rodovia já estavam sendo executados pelo DNIT por meio de contrato administrativo regular. A PRF6 também destacou que a definição das soluções de engenharia deve seguir critérios técnicos e o planejamento dos órgãos responsáveis pela infraestrutura.
Ao julgar o recurso, o TRF6 reformou a decisão inicial e afastou integralmente a condenação do DNIT ao pagamento de danos morais coletivos. O entendimento adotado foi de que a situação da rodovia, embora exigisse providências, não caracterizou uma lesão grave aos valores da coletividade que justificasse a indenização.
Outro ponto relevante da decisão foi a substituição das obrigações rígidas estabelecidas na sentença por uma determinação para que a União e o DNIT apresentem um plano técnico-administrativo para enfrentar a situação identificada na rodovia.
A medida permite que sejam adotadas providências para garantir a segurança dos usuários e a continuidade das atividades econômicas da região, sem retirar dos órgãos técnicos a definição das melhores soluções de engenharia e da ordem de execução das intervenções.
Processo: Apelação Cível nº 0005733-57.2016.4.01.3803/MG
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU