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Advocacia-Geral assegura reconhecimento da imunidade da Unesco
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o reconhecimento da imunidade de jurisdição da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). A atuação ocorreu após o organismo internacional e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) serem processados por particular que prestava serviços jurídicos ao primeiro em benefício do segundo.
O autor da ação alegou que os serviços eram prestados de forma subordinada e não eventual à agencia da Organização das Nações Unidas e, por isso, pleiteou o reconhecimento da relação de emprego, para o fim de anotação de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias no valor de R$ 50 mil.
Em defesa do FNDE, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria junto à autarquia federal (PF/FNDE) – unidades da AGU que atuaram no caso – demonstraram que a Unesco tem imunidade de jurisdição e não pode ser processada em causas trabalhistas, conforme previsto no Decreto 27.784/50 e em orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantem o cumprimento de acordos e tratados internacionais sobre o tema ratificados pelo Brasil.
As procuradorias ainda argumentaram que inexistia vínculo empregatício do particular com a Unesco ou com o FNDE, pelo serviço se tratar de contrato de cooperação, sem subordinação. A 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deu razão à Advocacia-Geral, reconhecendo a imunidade absoluta de jurisdição do organismo internacional e julgando o processo extinto sem resolução de mérito.
A PRF1 e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Reclamação Trabalhista nº 88-38.2017.5.10.0002 – TRT10.
Leonardo Werneck